Olhar Jurídico

Domingo, 05 de abril de 2026

Notícias | Civil

recurso negado

MP pede concurso para cargos na Saúde de Rondonópolis, mas STF não obriga município a promover certame

Foto: Reprodução

MP pede concurso para cargos na Saúde de Rondonópolis, mas STF não obriga município a promover certame
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso ajuizado pelo Ministério Público, que visava obrigar o município de Rondonópolis a realizar concurso público com objetivo de substituir os servidores comissionados por concursados em áreas burocráticas de serviços de Saúde.


Leia mais: Diante da ação de pistoleiros em fazenda no interior, MPF abre inquérito para concessão da área à projeto de assentamento

Em ordem proferida na última quinta-feira (27), Zanin examinou recurso extraordinário do órgão ministerial contra cordão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que decidiu não obrigar a admiração municipal a promover concursos levando em conta que a competência para tal é do Poder Executivo.

O argumento ministerial é que a contratação de funcionários comissionados é inadequada para cargos de chefia e assessoramento, os quais deveriam ser desempenhados por servidores investidos em cargo de provimento efetivo.

Analisando a intenção do ministério, Zanin anotou que a mesma não poderia prosperar, uma vez que o Tribunal de Justiça julgou improcedente o pedido de determinação de realização de concurso público para o preenchimento de cargos na área da saúde, a fim de preservar a discricionariedade administrativa e evitar a indevida interferência do Poder Judiciária em seara afeita ao Executivo, o que está de acordo com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet