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Domingo, 05 de abril de 2026

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Deputado ajuíza ação contra concessionária e estado por supostas irregularidades em contrato de rodovia

Foto: Reprodução

Deputado ajuíza ação contra concessionária e estado por supostas irregularidades em contrato de rodovia
O deputado estadual Faissal Calil ingressou com uma ação contra a Via Brasil MT Concessionária de Rodovias, o Estado de Mato grosso, e a Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados. A ação questiona o contrato de concessão nº 001/2019/00/00-SINFRA, referente ao lote 2 que abrange as rodovias MT-320 e MT-208 na região de Alta Floresta, e o seu 4º Termo Aditivo.


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O principal objetivo da ação é a rescisão do contrato de concessão devido ao alegado descumprimento de cláusulas contratuais e do Programa de Exploração Rodoviário. Além disso, o deputado requer a anulação do 4º Termo Aditivo, celebrado em 2 de janeiro de 2025, que teria excluído obras essenciais à segurança no trânsito e desobrigado a Via Brasil do recolhimento da outorga variável, causando prejuízos aos cofres públicos.
 
Em 2018, o Estado de Mato Grosso lançou uma licitação para a concessão de serviços de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária em diversos trechos estaduais, com prazo de 30 anos.
 
A Via Brasil MT foi declarada vencedora para o Lote 2, com o objetivo de beneficiar cerca de 112 mil habitantes de municípios como Alta Floresta, Carlinda, Nova Canaã do Norte, Colíder e Nova Santa Helena, com um investimento previsto de R$ 1,9 bilhão.
 
No entanto, o autor da ação alega que a concessionária descumpriu diversas cláusulas contratuais, deixando de realizar obras e serviços previstos, o que comprometeu a infraestrutura das rodovias e a segurança dos usuários. Essas infrações teriam resultado em multas superiores a R$ 3 milhões aplicadas pela AGER e uma condenação judicial por dano moral coletivo.
 
O foco central da ação recai sobre o 4º Termo Aditivo ao contrato. Segundo o autor, este termo, sob o pretexto de reequilíbrio econômico-financeiro, promoveu diversas alterações prejudiciais ao interesse público. Originalmente prevista em 1% da receita tarifária bruta, a outorga variável passou a ser 0%.
 
O aditivo também suprimiu intervenções estruturantes importantes para a segurança viária, como a pavimentação dos acostamentos, o que é considerado um retrocesso e uma afronta aos princípios constitucionais.
 
Autor requer a concessão de uma liminar para suspender imediatamente os efeitos do 4º Termo Aditivo. A ação busca, ao final, a declaração de nulidade do 4º Termo Aditivo, o restabelecimento das cláusulas originais do contrato e, subsidiariamente, a rescisão da concessão, além da condenação dos réus ao ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao erário. O valor da causa foi estimado em R$ 71 milhões.
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