O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o Estado de Mato Grosso obrigado a aumentar o efetivo de agentes penitenciários na Cadeia Pública de Alta Floresta. Em ordem proferida nesta segunda-feira (31), Fachin negou recurso ajuizado pelo ente estatal contra acórdão do Tribunal de Justiça (TJMT), que reconheceu a precariedade da situação prisional no município e, com isso, determinou a providência.
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O Estado argumenta que a decisão da Corte Estadual viola o princípio da separação dos poderes, pois o Judiciário não deveria intervir em questão administrativa. Também sustenta que a sentença desconsiderou a dificuldade da Secretaria de Segurança Pública em promover remoções e lotações de seus servidores, especialmente diante da escassez geral de Agentes Penitenciários em praticamente todas as Unidades do Estado.
Porém, a intervenção do judiciário somente ocorreu quando foi demonstrada a omissão do Poder Público na garantia da segurança à população, bem como para assegurar efetivamente a segurança dos presos, dos servidores da unidade e da sociedade.
O Tribunal de Justiça também pontuou que agiu deforma permissiva diante da falha estatal ao providenciar um quadro suficiente de agentes penitenciários que pudessem evitar riscos à segurança pública, sendo assim “justificada a intervenção para a correção da omissão”.
“A intervenção do Judiciário em políticas públicas de segurança é permitida quando há grave omissão estatal, sem violar a separação dos poderes. No caso, comprovou-se a insuficiência grave”, diz trecho do acórdão combatido pelo Estado no STF.
Examinando o recurso, Fachin anotou que o próprio Supremo fixou a tese de que “intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes”.
Também ressaltou que alterar a conclusão colegiada do TJMT demandaria reexame de fatos e provas, o que é incabível em sede de recurso extraordinário. Diante disso, foi negado seguimento ao pedido estatal, mantendo a obrigação para que providencie a lotação dos agentes em Alta Floresta.