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Domingo, 05 de abril de 2026

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declaração de incompetência

Ação contra ex-secretário por suposta extração ilegal de diamantes será examinada pela Justiça Estadual

Foto: Reprodução

Ação contra ex-secretário por suposta extração ilegal de diamantes será examinada pela Justiça Estadual
Ação movida pelo Ministério Público que questiona a legalidade da implantação de uma balsa para exploração de diamantes no leito do Córrego Antártico, em Nova Xavantina, terá tramitação na Justiça Estadual após declaração de incompetência em decisão da juíza federal Danila Gonçalves de Almeida, da Subseção Judiciária de Barra do Garças. Entre os alvos do processo está o ex-secretário de Estado, Nilton Borges Borgato.


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A ação busca a anulação de licenças ambientais consideradas irregulares para a atividade de extração de diamantes. Inicialmente distribuída na Justiça Estadual, em Nova Xavantina, o juízo estadual havia se declarado incompetente, remetendo o processo para a Justiça Federal.
 
Contudo, a Juíza Federal Danila Gonçalves de Almeida fundamentou sua decisão explicando que a simples presença de bens da União (no caso, o leito do rio) não é suficiente para fixar a competência na Justiça Federal.
 
Ela ressaltou que o objeto da ação é a reparação de danos ambientais e a anulação de uma licença ambiental concedida por um órgão estadual (SEMA), não havendo uma discussão direta sobre a propriedade dos recursos minerais da União.
 
A magistrada também diferenciou a natureza do título minerário, a ser concedido pela Agência Nacional de Mineração (ANM), que se relaciona com o direito de propriedade dos recursos minerais (bens da União), da competência para o licenciamento ambiental da área, que, no caso, é da Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Mato Grosso.
 
A decisão ressalta que o critério primordial para definir a competência para o licenciamento ambiental é o da predominância do interesse e a dimensão dos potenciais danos. Segundo a decisão, somente em casos de impacto ambiental regional ou nacional a competência seria do IBAMA, o que não se configura na hipótese, uma vez que os danos apontados não ultrapassam as fronteiras do estado.
 
Diante da declaração de incompetência da Justiça Federal e da ausência de manifestação de interesse do Ministério Público Federal (MPF) no caso, a juíza determinou a devolução dos autos à Justiça Estadual.
 
“Ante o exposto, por não se tratar o objeto desta ação civil pública de pretenso dano ambiental de impacto regional ou nacional, e diante da não intervenção do MPF na presente relação processual, determino a restituição/remessa dos autos ao Juízo da 1ª Vara da Comarca de Nova Xavantina/MT com as homenagens de estilo”, finalizou a juíza.
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