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Domingo, 05 de abril de 2026

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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Condenado a indenizar clientes por revenda abusiva, Posto Alphaville firma acordo para devolver R$ 72 mil

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Condenado a indenizar clientes por revenda abusiva, Posto Alphaville firma acordo para devolver R$ 72 mil
Condenado a indenizar o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor por revender etanol com abuso de preço, em 2009, o Posto Alphaville, em Cuiabá, firmou acordo com o Ministério Público e se comprometeu a ressarcir R$ 72 mil.


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Em despacho publicado no diário desta sexta-feira (24), o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou o pacto entre a empresa e o órgão ministerial.

Segundo os autos, a unidade foi inicialmente condenada arcar com indenização de R$ 50 mil por cada litro de gasolina comum vendido por preço embutido com percentual de reajuste aplicado ao consumidor sem justa causa, nos períodos de 18/09/2009 a 25/09/2009 (4,28%); em 26/09/2009 (3,50%); entre 26/09/2009 a 01/10/2009 (3,11%); entre 02/10/2009 a 09/10/2009 (2,27%); entre 10/10/2009 a 21/10/2009 (1,87%); e 22/10/2009 a 18/11/2009 (7,33%).

A sentença transitou em julgado em 16 de outubro do ano passado e o valor foi atualizado. Com o retorno dos autos à Primeira Instância, o Ministério Público pleiteou pela deflagração do presente Cumprimento de Sentença, pedido que foi atendido, oportunidade que também foi designada audiência de conciliação.

O Posto Alphaville se manifestou nos autos e comprovou o cumprimento da sentença exarada em relação à obrigação de fazer, consistente na veiculação da sentença nos jornais “A Gazeta”; “Folha do Estado” e “Diário de Cuiabá”.

O Ministério Público, então, informou que houve êxito em celebrar acordo entre as partes, e requereu a homologação, a qual foi atendida pelo magistrado em decisão proferida nesta quinta (23).

“Por conseguinte, autorizo o parcelamento do débito, para pagamento mediante depósito judicial mensal da quantia de R$ 72.447,38, em 15 parcelas iguais e sucessivas, com vencimento no dia dez de cada mês, iniciando-se em 10/02/2025. Outrossim, tendo resultado frutífera a autocomposição entre as partes, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que todos os efeitos legais surtam. Por conseguinte, cancelo a audiência de conciliação outrora designada para o dia 26 de março próximo”, decidiu.
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