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Domingo, 05 de abril de 2026

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Juiz dá 72 horas para estado se manifestar em processo que busca garantir sobrevivência de animais no pantanal

Foto: Reprodução

Juiz dá 72 horas para estado se manifestar em processo que busca garantir sobrevivência de animais no pantanal
Juiz Antonio Horácio da Silva Neto, da Vara Especializada em Meio Ambiente, deu prazo de 72 horas para que o estado de Mato Grosso se manifeste em ação do Ministério Público requerendo a adoção de providências para ações de dessedentação (local onde os animais matam a sede) na Estrada Parque Transpantaneira.


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“Se faz necessário, antes de apreciar o pedido liminar, ouvir a parte contrária, razão pela qual postergo a análise do pleito após a manifestação do Estado do Mato Grosso requerido, o que ora determino, fixando para tanto o prazo improrrogável de 72 (setenta e duas) horas”, decidiu o juiz.
 
O Ministério Público ingressou com ação civil pública ambiental contra o Estado de Mato Grosso requerendo, em pedido liminar, a adoção de providências imediatas para assegurar a sobrevivência da fauna no Pantanal, em razão da extrema escassez de recursos hídricos na região. Foi requerido ao Poder Judiciário que determine ao Estado o prazo de cinco dias para realização de ações de dessedentação (local onde os animais matam a sede), na Estrada Parque Transpantaneira.

Na ação, a promotora de Justiça Ana Luíza Ávila Peterlini ressalta que a dessedentação deve ser realizada com a utilização da melhor técnica / estratégia avaliada pela equipe Centro de Apoio Técnico à Execução Ambiental (Caex) do MPMT. Os pontos deverão ser selecionados e abastecidos para que se tenha disponibilidade de água em distâncias máximas de acordo com o deslocamento das espécies da fauna silvestres.

O MPE pleiteia ainda que o Estado seja obrigado a implementar, em caráter de urgência, medidas de redução de velocidade e/ou sinalização ou, ainda, alternativa de travessia de animais silvestres na Estrada Parque Transpantaneira, dada a recorrência de atropelamentos.

Ao final do processo, caso a ação seja julgada procedente, o MPE requer ao Judiciário que determine ao Estado a obrigação de realizar a coleta de dados de monitoramento de fauna e de disponibilidade hídrica na região de maneira contínua a fim de possibilitar o planejamento e a tomada de decisões pelo Poder Público durante todo o ano, evitando-se os riscos e danos à fauna silvestre. Solicita ainda a realização de estudos de impactos cumulativos das intervenções antrópicas na Bacia do Alto Paraguai, a fim de se identificar os fatores de redução da superfície de água no Pantanal, que estão agravando os impactos da seca na região.

O Estado poderá também ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, cujo valor será definido ao longo da ação. O montante da indenização deverá ser revertido em projetos de natureza ambiental.
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