Estado de Mato Grosso requereu a improcedência de ação do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) para suspender liminar que impede fiscalização sobre concessões de rodovias estaduais. Processo está sendo julgado no Supremo Tribunal Federal (STF). MT cita possível prejuízo no valor de R$ 1,7 bilhão.
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Segundo os autos, TJMT deferiu pedido liminar da Procuradoria-Geral do Estado e reconheceu a competência do Governo de Mato Grosso para dar continuidade ao Programa de Concessões Rodoviárias 2023-2026, autorizando o lançamento dos editais de licitação para a concessão de rodovias estaduais.
Na decisão no TJ, magistrado determinou que o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Sérgio Ricardo, não crie obstáculos que impeçam a publicação dos editais. A liminar foi concedida após mandado de segurança impetrado pela PGE, que questionou a ação do presidente do TCE em assumir a relatoria do processo administrativo, no lugar do conselheiro Valter Albano, que estava na função desde o início do processo, em fevereiro.
Ao Supremo, o TCE afirma que a liminar concedida “trata-se de alarmante ofensa à autonomia da Corte e à seriedade do controle externo do Estado de Mato Grosso, que contrapõe o Tribunal de Contas (no exercício do controle externo) ao Tribunal de Justiça e ao Executivo estadual”. A Corte de Contas requer a suspensão de liminar concedida “para garantir, mais uma vez, o exercício do poder geral de cautela do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso”.
Em manifestação ao Supremo, o Estado de Mato Grosso afirma que não se discute, no caso concreto, matéria de índole constitucional, e sim questão infraconstitucional de caráter local. “Evidente, portanto, a incompetência do Supremo Tribunal Federal para a análise das pretensões autorais”.
Ainda conforme MT, a decisão monocrática atacada em nada afronta o poder geral de cautela ou quaisquer outras prerrogativas constitucionais, limitando-se a reproduzir a posição da Suprema Corte em relação aos limites do controle prévio a cargo do controle externo.
“A decisão objeto da presente Suspensão de Segurança não cuida de matéria constitucional, tampouco envolve a defesa direta de prerrogativas institucionais do TCE/MT. Trata-se, na realidade, de mera reprodução da jurisprudência pacífica da Suprema Corte”.
Conforme MT, o TCE argumenta que são danosos os efeitos da publicação de um edital de licitação viciado. Porém, o órgão não traz nenhuma falha editalícia concreta que possibilitaria o exercício do poder geral de cautela.
Por fim, Mato Grosso argumenta sobre o risco de prejuízos pelos valores que o Governo de Mato Grosso deixará de economizar caso o procedimento junto ao Tribunal de Contas perdure indefinidamente. Segundo dados apresentados, em três anos poderia ocorrer um prejuízo de R$ 1,7 bilhão.
Estado de Mato Grosso salienta ainda que programa tem a previsão de gerar mais de 30 mil empregos diretos e quase 100 mil empregos indiretos nos próximos trinta anos, tanto nas obras de manutenção viária quanto na operação logística das concessões.
“Por todo o exposto, requer-se a total improcedência da suspensão de segurança oferecida pelo Requerente”, finaliza manifestação do Estado de Mato Grosso.