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Segunda-feira, 06 de abril de 2026

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AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Prejuízos ao comércio, falta de contraprestação e danos aos idosos e PCDs: associação pede a suspensão do estacionamento rotativo em Cuiabá

Foto: Reprodução

Prejuízos ao comércio, falta de contraprestação e danos aos idosos e PCDs: associação pede a suspensão do estacionamento rotativo em Cuiabá
A Associação de Defesa dos Direitos Humanos acionou a Justiça de Mato Grosso requerendo a suspensão da cobrança do estacionamento rotativo em Cuiabá. Prejuízos a economia local pela queda no fluxo de clientes no centro, falta de acessibilidade aos idosos e pessoas com deficiência e ausência de contraprestação de qualidades são alguns dos fatores elencados pela entidade para questionar a cobrança, classificada como abusiva e de caráter arrecadatório.


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Ação Judicial Pede Suspensão de Estacionamento Rotativo em Cuiabá e Aponta Irregularidades na Gestão da CS Mobi, empresa contratada pelo município para a gestão do projeto, o que foi alvo de severas críticas e questionamentos.

A gestão, que deveria organizar o uso das vagas públicas e melhorar a mobilidade urbana, enfrenta uma série de problemas que afetam diretamente a população, especialmente grupos vulneráveis, como idosos e pessoas com deficiência, segundo a ação.

O contrato original firmado com a concessionária previa a instalação de 100 parquímetros nas áreas de estacionamento rotativo da cidade. No entanto, conforme apontado na ação, até o momento, apenas 33 foram instalados, criando um descompasso entre o que foi contratado e o que foi executado.

A insuficiência desses equipamentos sobrecarrega os poucos pontos de pagamento disponíveis, forçando os motoristas a caminhar longas distâncias sob o calor intenso de Cuiabá, que frequentemente ultrapassa os 40 graus.

A situação é especialmente crítica para os idosos e pessoas com deficiência. Apesar da Lei n.º 7.116/2024, que garante a esses grupos o direito à gratuidade no estacionamento rotativo, a falta de infraestrutura transforma essa promessa legal em algo praticamente inviável. A dificuldade de acesso aos parquímetros, somada às barreiras físicas, resulta em alegada violação dos direitos à mobilidade e à inclusão social.

Outro ponto levantado na ação é a denúncia de que os valores pagos pelos motoristas não se revertem em melhorias para a cidade. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante 41), a cobrança de taxas sem uma contraprestação específica é inconstitucional.

No caso de Cuiabá, os motoristas não recebem nenhum serviço adicional em troca do pagamento pelo estacionamento, como segurança ou melhorias urbanas, o que transforma a cobrança em um simples instrumento arrecadatório, segundo a associação.

Além disso, o centro da cidade, onde a demanda por vagas é mais alta, sofre com problemas de infraestrutura. As calçadas são esburacadas, a sinalização é deficiente e a iluminação precária, o que aumenta a insegurança para os motoristas e pedestres que utilizam as vagas de estacionamento.

A exigência de pagamento via aplicativo Digipare também é apontada na ação como uma barreira tecnológica que afeta principalmente os idosos e pessoas sem acesso à tecnologia. Embora o uso de aplicativos seja uma solução tecnicamente viável, a prática vai de encontro aos princípios da acessibilidade, pois muitos usuários não têm acesso fácil ao aplicativo ou enfrentam dificuldades em usá-lo, criando uma exclusão digital que impede o pleno exercício de seus direitos.

A ação também menciona os efeitos econômicos negativos para os comerciantes da região central. A cobrança pelo estacionamento, sem oferecer uma contrapartida de qualidade, tem afastado os clientes, que preferem frequentar áreas da cidade onde o estacionamento é gratuito e seguro. Assim, o que deveria ser um incentivo à rotatividade e ao fluxo comercial acaba prejudicando o comércio local, contribuindo para o esvaziamento da área central.

Diante disso, a açãopede a suspensão imediata da cobrança do estacionamento rotativo até que as irregularidades sejam corrigidas, com a instalação de todos os 100 parquímetros previstos e a adequação da infraestrutura urbana.

O cumprimento integral das obrigações contratuais, especialmente no que tange à instalação dos parquímetros e à efetivação de melhorias na infraestrutura, bem como a implementação da gratuidade para idosos e pessoas com deficiência conforme a Lei Municipal n.º 7.116/2024, sem restrições tecnológicas.

Além disso, requer a revisão judicial do contrato de concessão, com a análise de sua legalidade e adequação, bem como a verificação de desequilíbrios econômicos e o pagamento de indenização por danos morais coletivos, com reversão dos valores para fundos públicos destinados à mobilidade urbana e inclusão social.

Por fim, a ação solicitou que o município de Cuiabá seja mais ativo na fiscalização do contrato, garantindo que a concessionária cumpra suas obrigações legais e contratuais.

Em decisão proferida no último dia 4, antes de examinar o mérito dos pedidos, o juiz Bruno D’Oliveira Marques intimou a associação determinando uma série de cumprimentos para que a ação tenha tramitação.

Mandou regularizar sua representação, juntando comprovante de inscrição do CNPJ, bem como procuração outorgada pelo representante legal. Vai ter que emendar a petição inicial incluindo a concessionária CS Mobi no polo passivo e especificar o valor pretendido na indenização. Ainda deverá esclarecer quais os elementos que lhe conferem a qualidade de “representante adequada” para a defesa dos direitos em questão.

Se tais determinações não forem cumpridas, a ação será extinta. Após o cumprimento das obrigações, então, o processo entrará na fase de “concluso para decisão”. A associação tem prazo de 15 dias para regularizar os pontos determinados pelo magistrado.
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