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Segunda-feira, 06 de abril de 2026

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LIMINAR INDEFERIDA

Fachin nega reclamação de Rondonópolis que busca suspender construção de trecho de ferrovia no município

Foto: Reprodução

Fachin nega reclamação de Rondonópolis que busca suspender construção de trecho de ferrovia no município
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento liminar à reclamação proposta pelo município de Rondonópolis, que busca voltar a suspender a licença concedida para a construção da ferrovia Vicente Vuolo em trecho do município. Decisão é desta quarta-feira (2).


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Fachin anotou que a decisão combatida pelo município, proferida pela segunda instância do Tribunal de Justiça (TJMT), se fundamentou no sentido de que não há mais exigência, no processo de licenciamento ambiental, da certidão de ocupação e uso do solo.

“Sendo assim, a matéria veiculada na presente reclamação não revela a necessária aderência estrita à decisão paradigma invocada, pressuposto para o seu processamento. Nesse contexto, o caso dos autos não fornece suporte fático para a configurar descumprimento dos paradigmas invocados pelo Reclamante. Não há, portanto, relação de estrita pertinência entre o conteúdo do ato reclamado e o teor do parâmetro de controle, necessária ao cabimento da reclamação. Ante o exposto, nego seguimento à reclamação, ficando prejudicado o pedido liminar”, decidiu.

Em instância de piso, decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis, nos autos de ação ajuizada pelo município de Rondonópolis em desfavor da Rumo Malha Norte S/A, Rumo S/A e do Estado de Mato Grosso, deferiu o pedido de tutela antecipada para determinar suspensão de licença de instalação.

O Município argumentou que houve uma alteração no traçado original da ferrovia, especificamente do km 26,05 ao km 45,30, sem o seu conhecimento prévio. Essa mudança levou a Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo a anular a Certidão de Uso e Ocupação do Solo emitida em outubro de 2021, após constatar irregularidades.
 
De acordo com o município, a alteração no traçado poderia causar significativos danos ambientais e urbanísticos. A nova rota passaria a uma distância de apenas 40 a 50 metros da área urbana, o que traria riscos de poluição sonora, vibrações nos imóveis e danos ao solo e à vegetação local.

A proximidade com áreas residenciais foi um dos pontos centrais da argumentação do município, que questionou por que o traçado não poderia passar próximo à área do exército, mas seria permitido nas proximidades das residências dos munícipes.

Esse ponto foi considerado pela magistrada para suspender a licença. Enquanto a Rumo anotou que mudou o traçado para que os trilhos não passassem por área de propriedade do exército, a magistrada asseverou, em contraponto, o seguinte: “Ora, se os trilhos não podem passar próximos à área do exército por que devem passar nos quintais dos munícipes rondonopolitanos?”.
 
Ainda em Mato Grosso, na segunda instância, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos concedeu efeito suspensivo em recurso interposto pelo Estado de Mato Grosso e suspendeu a decisão da 3ª Vara Cível.
 
Agora ao STF, município de Rondonópolis aponta que o efeito suspensivo concedido pelo TJMT violou decisões vinculantes desta Corte Suprema, sobretudo no que diz respeito à força normativa das Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
 
Conforme o município, sustentar que a Lei de Liberdade Econômica acabou com a obrigatoriedade de análise da conformidade do local e o tipo de empreendimento ou atividade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo, é legitimar o retrocesso na proteção do meio ambiente, “desguarnecendo, pois, a proteção da integridade ecológica e urbanística da área de implantação do objeto do licenciamento ambiental”.
 
Assim, município de Rondonópolis pede que seja deferida a liminar para suspender os efeitos da decisão da desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos. Antes de negar a liminar, Edson Fachin havia ordenado a "coleta atualizada das informações" sobre o caso. E, agora, decidiu indeferir o pleito por ausência de suporte fático para a configurar descumprimento dos paradigmas invocados pelo município.
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