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Segunda-feira, 06 de abril de 2026

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R$ 210 mil

TJ mantém prefeitura de MT condenada a indenizar família por erro médico que culminou em morte de jovem

Foto: Reprodução

TJ mantém prefeitura de MT condenada a indenizar família por erro médico que culminou em morte de jovem
O Tribunal de Justiça (TJMT) manteve o município de Canarana condenada a indenizar em R$ 210 mil os parentes de Wagner Honório da Silva, que morreu em setembro de 2017, quando tinha 25 anos, em decorrência de negligência médica por parte de um médico no hospital da cidade. No decorrer do processo, foi comprovado que o médico Edigar Ferreira Rego agiu incorretamente, acarretando no falecimento de Wagner por infecção generalizada.


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Acórdão foi proferido à unanimidade pelos magistrados da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo no final de março.

Em decisão na primeira instância, a Justiça já havia declarado a culpa municipal, fixando uma indenização aos familiares no valor de R$ 300 mil. Porém, o município apelou ao TJMT, que diminuiu o primeiro valor arbitrado.
 
Sob relatoria da desembargadora Maria Aparecido Ferreira Fago, os magistrados consideraram o valor exagerado e decidiram reduzir a indenização para R$ 70 mil para cada um dos parentes que entraram com a ação, totalizando R$ 210 mil. A defesa dos familiares foi patrocinada pelo Dr. Paulo Sérgio Nogueira.
 
O caso
 
Wagner procurou atendimento médico no dia 14 de setembro de 2017, com o quadro de fortes dores nos membros superiores, abdominais, além de lesões dermatológicas e diagnóstico de Herpes Zoster. Ele não conseguia fazer suas necessidades básicas, e foi sujeitado a exames laboratoriais e espera demasiada, mesmo apresentando inchaço, pele escurecida, pus e alta prostração.
 
O médico, Dr. Edigar Ferreira Rego, conforme o processo, apenas disse aos familiares que que o quadro era normal e que logo haveria uma melhora, mas ao encaminhar o paciente para o Hospital de referência em Água Boa o fez de urgência, inclusive o reportando para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
 
Por conta do atraso no diagnóstico, ausência de tentativa de cura e retardo no encaminhamento do paciente em tempo hábil, ele faleceu na madrugada de 16 de setembro de 2017 de infecção generalizada.
 
A desembargadora pontuou na decisão que, através das provas e falas de testemunhas, ficou evidenciada a conduta negligente e imperita do médico. "Portanto, está clara a culpa do profissional de saúde para a consecução do evento danoso".
 
Conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), o chamamento do médico ao processo de indenização, pelo atendimento ter sido feito através do Sistema Único de Saúde (SUS), foi indeferido. Já que o município acaba sendo o responsável.
 
Na esfera criminal, o processo ainda está tramitando, de forma lenta.
 
Condenação no CRM
 
O caso foi levado ao Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso (CRM/MT) que considerou o médico Edigar Ferreira Rego culpado por unanimidade.
 
Segundo seus pares, houve "omissão negligente" do médico ao não diagnosticar a sepse e de conduzir o caso como devido. Além disto, foi exposto que ele também fez anotações no prontuário do paciente que eram ilegíveis e incapazes de expressar o que ocorria no momento, porque não havia exame físico sistematizado e história detalhada.
 
Nos exames do paciente, diversos índices apontavam para a possibilidade de infecção, o que não foi visto tão logo pelo médico responsável.

(Com assessoria)
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