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Segunda-feira, 06 de abril de 2026

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STF anula decisão do CNJ e determina reintegração de cinco juízes aposentados no 'Escândalo da Maçonaria'

Foto: Reprodução

Mirian Ribeiro em destaque

Mirian Ribeiro em destaque

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (8) pela reintegração de cinco juízes vinculados ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no chamado Escândalo da Maçonaria.


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Decisão anula posicionamento do ano de 2010, do CNJ, e beneficia Maria Cristina Oliveira Simões, Graciema Ribeiro de Caravellas, Antonio Horácio da Silva Neto, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte e Marcos Aurélio Reis Ferreira. 

Antonio Horácio da Silva Neto e Marcos Aurélio já estavam atuando na magistratura em consequência de decisões monocráticas. O julgamento colegiado apenas confirmou as decisões monocráticas. Quatro dos cinco impetrantes foram representados pela advogada Mirian Ribeiro Rodrigues de Mello Goncalves.
 
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) puniu os magistrados, no ano de 2010, com a pena máxima de aposentadoria compulsória a bem do serviço público. Os nomes foram acusados de participação em esquema de desvio de recursos superiores a R$ 1,4 milhão.
 
Segundo acusação examinada pelo CNJ, os magistrados receberam valores variados a título de verbas atrasadas e de devoluções de Imposto de Renda, depositados diretamente em conta corrente, sem emissão de contracheques. Valores foram entregues à Loja Maçônica Grande Oriente.

Ocorre que os cinco juízes apresentaram nova documentação comprovando absolvição em processos além da instância administrativa disciplinar (CNJ) ou até mesmo falta de denúncia por parte do Ministério Público (investigações arquivadas).
 
Além dos beneficiados pela decisão recente do STF, no CNJ também foram julgados Mariano Alonso Ribeiro Travassos, José Ferreira Leite, José Tadeu Cury, Marcelo Souza de Barros e Irênio Lima Fernandes.

A decisão do STF nesta terça-feira (8) poderá ser utilizada pelo outros envolvidos para questionar a aposentadoria. 
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