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Sexta-feira, 03 de abril de 2026

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TRIBUNAL DO JÚRI

Advogado que tentou matar a namorada espancada em Cuiabá é condenado a 10 anos e juíza decreta prisão

Foto: Reprodução

Advogado que tentou matar a namorada espancada em Cuiabá é condenado a 10 anos e juíza decreta prisão
O advogado Nauder Júnior foi condenado a 10 anos de prisão, em regime fechado, pela tentativa de feminicídio que praticou contra a engenheira E.T.M, sua então namorada, em 2023. Em agosto daquele ano, após ela se recusar a manter relações sexuais, ele usou cocaína, a espancou usando uma barra de ferro e ainda passou sêmen em seu rosto. As agressões duraram toda madrugada e ela só não morreu porque conseguiu ajuda de vizinhos. Em julgamento ocorrido nesta segunda-feira (30), o Tribunal do Júri reconheceu que o advogado, de fato, tentou assassiná-la e, com isso, a juíza Mônica Perri definiu a pena e decretou sua prisão.


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O Conselho de Sentença, em sua soberana decisão, reconheceu os seguintes pontos: materialidade delitiva; autoria atribuída ao acusado; acusado não foi absolvido; o crime não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do acusado; crime foi cometido por motivo fútil, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e em razão da condição de sexo feminino da vítima e envolveu violência doméstica e familiar (caracterizando feminicídio).
 
Acatando à decisão do Conselho, a juíza Perri, então, condenou o advogado por homicídio qualificado tentado. Para dosar a pena, a magistrada considerou diversos pontos.

A culpabilidade mereceu valoração negativa devido ao elevado grau de reprovabilidade da conduta. O acusado agiu com extrema violência, demonstrando desprezo pela vida e integridade física da vítima, sua namorada de longa data (cerca de doze anos).

As agressões foram brutais, contínuas, mesmo após súplicas da vítima, que chegou a perder os sentidos várias vezes. Ele usou socos, chutes e uma barra de ferro, golpeando-a reiteradamente, inclusive na cabeça e regiões vitais. A engenheira chegou a defecar nas roupas diante das agressões.

O número e extensão das lesões (edemas, equimoses, escoriações, feridas corto-contusas em várias partes do corpo) evidenciam a desproporção da violência, que se prolongou por mais de uma hora, com episódios sucessivos de enforcamento e agressões. A frieza ao prosseguir com os ataques mesmo com a vítima debilitada acentua a reprovabilidade.

“Na verdade, a vítima passou por uma madrugada de tortura e pânico, tanto que chegou a defecar na roupa”, anotou a magistrada.

Além disso, foi constatado que comportamento da vítima não contribuiu para o crime, conforme Nauder tentou emplacar durante o processo. E.T.M. estava em sua casa quando o acusado usou substância entorpecente, ficou alterado e começou a agredi-la.

O motivo do crime foi considerado fútil, decorrente de uma discussão sobre o consumo de drogas do acusado e sua desconfiança de traição por parte da vítima. As circunstâncias foram consideradas desfavoráveis. Os fatos ocorreram no interior da residência da vítima, durante a madrugada, em ambiente de suposta intimidade e confiança, o que dificultou sua proteção.

A vítima relatou que, após sua negativa de ter relação sexual, o acusado se masturbou e esfregou o sêmen no rosto dela, em situação de total humilhação e vulnerabilidade física e emocional. Além disso, o acusado prolongou deliberadamente as agressões, perseguindo e agredindo a vítima de várias formas por todos os cômodos da casa, impedindo sua saída por horas, o que evidencia maior sofrimento e gravidade concreta do delito, indo além da qualificadora de recurso que dificultou a defesa.

As consequências foram consideradas graves, uma vez que a engenheira necessitou de acompanhamento psicológico para tentar reconstruir sua rotina. Permanece psicologicamente abalada, convivendo com medo constante e insegurança para estabelecer novas relações afetivas devido ao trauma. As marcas emocionais comprometem sua capacidade de concentração e rendimento no trabalho, impactando sua vida profissional e estabilidade financeira.

Diante disso, a juíza considerou prudente condenar Nauder a 10 anos de prisão, no regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade. Na sentença, Perri anotou que o STF fixou a seguinte tese: “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada". Diante disso, decretou a prisão preventiva do advogado, que deverá ser encaminhado à Penitenciária Central do Estado (PCE).

 
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