Nota pública divulgada pelo advogado Antonio João de Carvalho Júnior revela cenário de acusações graves envolvendo a atuação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Antonio João se posicionou após sustentação oral durante sessão da Primeira Câmara de Direito Privado, na terça-feira (1º), em que foi acusado publicamente de participação no homicídio do também advogado Renato Nery.
Na terça-feira (1), durante julgamento sobre propriedade rural situada em Sinop, de 2.420 hectares, no Lote Claro, avaliada em cerca de R$ 200 milhões, o advogado Pedro Pereira de Souza fez acusações em face do advogado da parte contrária, Antonio João, citando investigação sobre a morte de Renato Nery.
“Nós vemos a polícia batendo dentro de escritório e fazendo busca e apreensões e tendo como nome, aí na praça inteira, conhecido como ‘escritório do crime’. Desembargadores, eu não quero me alongar mais e eu quero deixar bem claro, este recurso de apelação, ele improcede em todos os sentidos. Aqui o apelado já foi prejudicado e muito nesses procedimentos processuais junto a este Tribunal, com esses tipos de jogatina, com esses tipos de piadas. Nós precisamos, advogados, agir com lealdade, com lealdade processual e não sair para imprensa fazendo piadas e no outro dia ser manchete da imprensa de busca e apreensão pela polícia e pasmem, sobre a temeridade de ter ceifado a vida de um advogado renomado nesse estado, que foi inclusive presidente da Ordem (dos Advogados)”.
Ainda durante a audiência, Antonio João de Carvalho Júnior pediu a palavra e iniciou declaração rebatendo as acusações sofridas. “O senhor fez referência a mim, que não sou parte no processo, eu sou advogado. Eu não teci uma palavra a respeito do senhor. O senhor, me ouça. O senhor é um criminoso. O senhor irá responder na justiça”, afirmou.
Antonio João foi interrompido pelo desembargador Sebastião Barbosa Farias. “Nós estamos vendo que os ânimos estão bem insuflados, de modo que eu não vou conceder a vossa Excelência a pronunciar-se aqui, porque a vossa manifestação vai provocar nova manifestação, e nós temos bastante recursos para ser julgados. Peço a vossa compreensão", alertou o desembargador.
Nota
Em nota à imprensa, nesta quarta-feira (2), Antonio João de Carvalho Júnior declarou que o desembargador Sebastião Barbosa Farias permitiu que lhe fosse imputada a prática de homicídio durante uma sessão de julgamento.
O advogado alega que a intenção do magistrado ficou evidente quando ele permitiu o adiamento do julgamento por uma semana a pedido da parte contrária, sem motivos relevantes, o que seria incomum na prática do tribunal.
O advogado prossegue, na nota, afirmando que, apesar de a parte contrária ter abandonado as questões jurídicas para ofendê-lo, o desembargador o impediu de se defender das acusações, algo inédito na história do tribunal.
Antonio João então revela que a perseguição que alega sofrer seria motivada por suas ações em frustrar uma "empresa criminosa" que busca se apropriar de uma área rural em Santa Carmem. Segundo ele, essa empresa seria formada por "famosos estelionatários, em concurso com vendedores de sentença, assessores de desembargadores, juízes e os próprios desembargadores".
“Resta clara, no mínimo, a indiferença do tribunal deste Estado quando a ele chega notícias de calúnias, difamações, falcatruas, injustiças e crimes comprovados. Tais práticas, flagrantemente, não enojam muitos dos desembargadores que possuem assento no palácio da injustiça mato-grossense”, traz trecho da nota.
Antonio João de Carvalho Júnior
Antônio João de Carvalho Júnior foi alvo de representação disciplinar proposta pelo advogado Renato Nery poucos dias antes do ex-presidente da OAB-MT ser assassinado a tiros em Cuiabá. A representação fez com que ele se tornasse suspeito do crime.
Em consequência da investigação sobre o assassinato, Antônio João de Carvalho Júnior chegou a ser alvo de operação policial (Operação Office Crime). Em novembro de 2024, a Polícia Civil cumpriu cinco mandados de buscas em endereços residenciais e comerciais dos investigados nas cidades de Cuiabá e Primavera do Leste. As medidas cautelares foram expedidas pelo Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá (Nipo), após representação da delegacia especializada.
No mês de março de 2025, nova operação cumpriu mandados de prisão temporária e de busca e apreensão em face de policiais suspeitos de participação na morte de Renato Nery. Na ocasião, Antônio João não foi alvo.
Confira a nota
O advogado Antonio João de Carvalho Júnior, através da presente nota, torna público que, por ato deliberado, o Desembargador Sebastião Barbosa Farias permitiu que a este declarante fosse imputado, em plena sessão de julgamento, a prática de homicídio.
O intento do citado magistrado restou evidente, primeiramente, porque permitiu a prorrogação do julgamento, por uma semana, a pedido do ofensor, sem que para isso este tenha dado motivos relevantes, em atitude muito pouco usual do tribunal deste Estado, que quase sempre indefere pedidos desse jaez, mesmo que o causídico comprove a impossibilidade de participação em sessão de julgamento.
Apesar de o ofensor ter abandonado completamente as questões jurídicas próprias do recurso para, de maneira livre e consciente, ofender o ora declarante em sua honra, o citado desembargador prontamente impediu que este declarante se defendesse das acusações que, naqueles níveis, jamais foram praticadas, em sustentação oral, em toda a centenária história do tribunal de justiça deste Estado.
Tendo chegado a nível insuportável a perseguição que o ora declarante vem sofrendo, tem a presente nota para tornar público, ainda, que o motivo da perseguição é que o ora declarante tem frustrado, ativamente, uma empresa criminosa de tomar para si uma valiosa área rural localizada no município de Santa Carmem/MT. Empresa criminosa essa formada por famosos estelionatários, em concurso com vendedores de sentença, assessores de desembargadores, juízes e os próprios desembargadores.
Esclarece-se que o cliente do declarante estava sobre referida área desde a década de 1980, tendo sido despejado, liminar e ineditamente, pelo TJMT, no ano de 2016, em ação reivindicatória, instruída com matrícula falsa e comprada pela módica quantia de oito mil reais.
A estratégia da empresa criminosa era negar a propriedade por usucapião, contra todos os fatos e provas dos autos. A obstinação do tribunal em negar a aquisição por usucapião, desconsiderando a farta produção probatória só foi freada quando este declarante descobriu que a empresa criminosa litigava em nome de pessoa inexistente, que se utilizou de documentos de identidade falsificados para ingressar com a ação contra seu cliente. Neste momento, o tribunal se viu obrigado, diante do escândalo, em rever sua posição e admitir o que antes negava: que a vítima do estelionato estava sobre a área já havia mais de duas décadas no mínimo.
A sanha de locupletação, entretanto, não fora freada e, pretendendo manter ativo o plano, este tribunal declarou expressamente que o estelionatário poderia sim promover ações judiciais utilizando a falsa identidade de Edison Martins Gomes, validando, assim, procurações falsas, escrituras falsas, declarações falsas, utilizadas no estelionato judicial.
Apesar do desmascaramento da empresa criminosa, o cliente do ora declarante, continua sofrendo todo tipo de resistência, tendo soja apreendida em favor da empresa criminosa, e, impressionantemente, sendo executado por litigância de má-fé por ter se defendido neste mesmo processo movido por uma pessoa com nome falso.
Quanto a este declarante, a perseguição a sua pessoa, principalmente na prática de sua profissão, traspassa ao processo acima referido, transmutando-se em clara e irresponsável retaliação, vindo a gerar prejuízos a terceiros que em nada se relacionam à lide.
Exemplo disso é o caso de Wilma Terezinha que, na década de 1980, contratou um advogado para defender seus interesses sobre valioso imóvel da região de Novo São Joaquim/MT e teve referido imóvel tomado pelo próprio advogado, através da prática de fraude descoberta por este declarante.
Este declarante, que sempre procurou advogar de forma técnica, não utilizando-se de suas prerrogativas para gerar inimizades ou revanchismos, tendo por meta sempre a pacificação, não se opôs ao acordo da cliente com seu ex-advogado (fraudador), mesmo ciente de que a ação era ganha e que seus honorários seriam o dobro em caso da não realização do acordo. Todavia, além de não se opor, incentivou a cliente em seu propósito conciliatório.
Dona Wilma, entretanto, depois de 3 décadas sem gozar de seu bem, recebeu 1 (um) ano de arrendamento e SÓ. A desembargadora Maria Helena Póvoas entendeu ser muito esse “um ano” de arrendamento, e dona Vilma, já à beira dos 90 anos de idade, cadeirante, deve aguardar o desfecho de uma ação de nulidade de ato jurídico, o que deverá ocorrer em pouco mais de uma década.
Resta clara, no mínimo, a indiferença do tribunal deste Estado quando a ele chega notícias de calúnias, difamações, falcatruas, injustiças e crimes comprovados. Tais práticas, flagrantemente, não enojam muitos dos desembargadores que possuem assento no palácio da injustiça mato-grossense.
Finaliza esta nota informando que o ofensor, Pedro Pereira de Souza, já foi representado criminalmente por outras imputações caluniosas, e será novamente representado por ter, no dia de ontem, reputado ao ora noticiante, sob o auxílio do desembargador Sebastião Barbosa Farias, a autoria do assassinato do advogado Renato Gomes Nery.
Tem-se notícia de que a Polícia Civil deste Estado revelará os mandantes do assassinato do Dr. Renato nos próximos dias, ocasião em que este declarante estenderá o rol de representados pela prática de calúnia e difamação contra sua pessoa, indicando os nomes de todas as autoridades que contribuíram, omissiva ou comissivamente, para tanto.
Antonio João de Carvalho Junior
OAB/MT 6232
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