Olhar Jurídico

Domingo, 05 de abril de 2026

Notícias | Criminal

CNH SUSPENSA E CAUTELARES

Motorista embriagado que causou morte de quatro pessoas da mesma família na BR-163 é solto pela Justiça

Foto: Reprodução

Motorista embriagado que causou morte de quatro pessoas da mesma família na BR-163 é solto pela Justiça
A juíza da 3ª Vara de Nova Mutum, Ana Helena Alves Porcel Ronkoski, concedeu liberdade provisória ao motorista Roniel Lauro de Moraes, envolvido no acidente que resultou na morte de quatro integrantes da mesma família na BR-163, no mês de maio deste ano. Ele teve a Carteira de Habilitação (CNH) suspensa e vai cumprir medidas cautelares.


Leia também
Defesa de Carlinhos Bezerra entra com recurso contra decisão que o submete a Júri Popular por duplo homicídio


A defesa do motorista afirmou que a prisão preventiva seria uma medida drástica, devendo ser reservada para os casos excepcionais, e ainda, alegou ausência de requisitos autorizadores para sua manutenção. 

Segundo o documento, o Ministério Público apontou que Roniel deveria permanecer detido devido ao alto grau de embriaguez no qual o condutor se apresentava.

"Isso porque, conquanto ainda houvesse controvérsias acadêmicas e jurisprudenciais quanto ao fato de a embriaguez do motorista ser suficiente para caracterizar o dolo eventual nos crimes de homicídio no trânsito, sendo que a jurisprudência majoritária já se firmava pela insuficiência, é certo que atualmente a embriaguez constitui circunstância qualificadora do crime de embriaguez ao volante, de modo que não há mais qualquer margem legal para que a embriaguez do agente, por si só, possa caracterizar o dolo eventual.", diz trecho do documento.

Já a juíza apontou que a prisão preventiva não está autorizada nos termos do Código Penal  porquanto as
ressalvas de situações excepcionais previstas na norma processual penal não são aplicáveis ao caso, ao menos pelo que foi produzido até o momento.

Por este motivo, foi instaurado medidas cautelares. São elas:
  •  Juntar comprovante de endereço nos autos, no prazo de 10 (dez) dias;
  •  Informar ao Juízo qualquer alteração de seu endereço;
  •  Proibição de ausentar-se da Comarca onde reside por período superior a 30 dias sem     autorização do Juízo;
  •  Comparecimento mensal em Juízo, entre os dias 01 e 10 de cada mês;
  •  Proibição de dirigir veículo automotor e de exercer qualquer profissão nessa área (como   motorista);
  •  Suspensão da carteira nacional de habilitação, pelo tempo que perdurar o processo, devendo o DETRAN ser imediatamente oficiado acerca da decisão.
  •  Entrega da CHN na Secretaria do Juízo, no prazo de 48 horas após a soltura;
  •  Proibição de ingerir bebidas alcoólicas e frequentar bares, boates e congêneres.

Entenda o caso

Segundo registro do fato, o acidente aconteceu no dia 13 de maio, em Nova Mutum. No local, foram constatadas quatro vítimas fatais, ocupantes de um veículo Honda Civic.

As vítimas foram identificadas como Jaime Welter Giehl, 52 anos, a esposa dele, Marisa Aparecida Marques, de 41 anos, o filho, Mauri Marques Giehl, de 20 anos e a Analia Raiany Ferreira, de 16 anos. A menor era namorada de Mauri.
  
Suspeito foi localizado e conduzido de volta ao local do acidente. Durante teste do bafômetro, Polícia Rodoviária Federal (PRF) constatou resultado positivo (de 0,86mg).
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet