Olhar Jurídico

Terça-feira, 07 de abril de 2026

Notícias | Criminal

EVIDÊNCIAS

Morte de verdureiro: promotor alega inclinação pessoal de magistrado e pede júri popular contra médica

Foto: Reprodução

Morte de verdureiro: promotor alega inclinação pessoal de magistrado e pede júri popular contra médica
O promotor de Justiça Vinicius Gahyva Martins alegou inclinação pessoal do juiz  Wladymir Perri ao  desclassificar a acusação de homicídio doloso contra a médica Letícia Bortolini. Ele entrou com um recurso contra a sentença. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) pede que Letícia seja submetida a julgamento popular.


Leia também:
Médica que atropelou e matou verdureiro diz que ser rica prejudicou julgamento: "a gente é tratado diferente; veja vídeo

No documento, o promotor afirmou que há evidências que comprovem o dolo de Letícia ao atropelar o verdureiro Francisco Lúcio Maia, no dia 14 de abril de 2018.

"Ainda, de antemão é importante esclarecer que o que guiou a decisão desclassificatória do d. magistrado não foi a disciplina estatuída pelo Código de Processo Penal, mas um convencimento pessoal, extrajurídico, a despeito da cogência da norma", disse Vinicius.

O promotor afirmou que Perri se embasou somente na palavra de Letícia e das testemunhas arroladas por ela para afirmar que a médica não estava sob efeito de bebidas alcoólicas.

"O  juiz achou plausível o argumento de que, embora estivesse vindo de um evento em que havia amplo consumo de bebida alcoólica, a recorrida LETÍCIA BORTOLINI apenas não se submeteu ao exame de alcoolemia porque, no dia anterior, havia ingerido vinho. Buscando dar respaldo a essa versão, consignou em sua decisão que foram ouvidas testemunhas arroladas pela defesa, que disseram que estiveram no mesmo evento que a recorrida e não presenciaram ela ingerindo bebida alcoólica".

Velocidade do carro

Consta no documento que Perri argumentou que o laudo da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) estava incompleto. Na sequência disse que, ainda que se considerasse que a recorrida realmente trafegava a 101km/h, tal velocidade não caracterizaria “excesso extraordinário, a indicar ter ela assumido o risco do resultado danoso”.

Na concepção do promotor, tal posicionamento mostra que o juiz optou por desconsiderar o excesso de velocidade, quase o dobro regulamentado para a via, como um dos fatores que reforçaram o dolo eventual e, por conseguinte, a causação do resultado.

"Ou seja, para o juiz, trafegar a 101 km/h em uma via regulamentada para 60 km/h (quase o dobro), não é excesso extraordinário. Vale destacar que não foi apenas a velocidade em excesso que foi considerada para a aferição do dolo eventual, mas embriaguez da recorrida, as manobras em ziguezague que realizou ao longo do percurso e a fuga do local do crime sem preocupar-se em, eventualmente, prestar socorro. A postura da recorrida evidenciou, sem margem para dúvidas, que assumiu o risco de produzir o resultado", alegou no recurso.

Por esse motivo, o Ministério Público entrou com um recurso na Justiça para que a Letícia Bortolini seja julgada pelo Tribunal do Júri.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet