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Domingo, 05 de abril de 2026

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INQUÉRITO POLICIAL

Lucas Ferraz é indiciado por crime de lesão corporal por razões de sexo contra a esposa de 20 anos; juíza não vê urgência para apreciar a causa

Foto: Reprodução

Lucas Ferraz é indiciado por crime de lesão corporal por razões de sexo contra a esposa de 20 anos; juíza não vê urgência para apreciar a causa
Polícia Civil instaurou inquérito e indiciou o apresentador Lucas Ferraz pelos crimes de lesão corporal contra mulher e violência psicológica praticados contra sua esposa de 20 anos, Katrine Gomes. Delegado Gustavo Espíndula de Souza optou pelo indiciamento mesmo que a estudante de direito tenha negado as agressões. Juíza plantonista da comarca de Tangará da Serra, Lilian Bianchini, deixou de analisar pedido de indiciamento instaurado nesta sexta-feira (23) por falta de urgência na medida vindicada.


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Mesmo que Katrine tenha negado as agressões, o delegado instaurou o inquérito policial e encaminhou o pedido de indiciamento para a vara criminal de Tangará. Espíndula disse que a estudante de direito estava sendo manipulada e sofrendo violência psicológica.

Laudo do IML ainda concluiu que as lesões causadas no rosto de Katrine não poderiam ter sido causadas por ela mesma, como havia alegado. Diante das acusações e conclusão do IML, Lucas teve sua prisão preventiva decretada nesta quarta-feira (21) pelo juiz da comarca de Campo Novo do Parecis, Pedro Davi Benetti.

No inquérito em que indicou Ferraz, nesta sexta-feira, o delegado citou cometimento de crimes de lesão corporal por razões de sexo, passando da condição de investigado a indiciado.

"Concluo, portanto, pelo indiciamento do acusado Lucas Vieira Nascimento pelo cometimento dos crimes de lesão corporal contra a mulher por razões de sexo (art. 129, $13), bem como pelo crime de violência psicológica contra a mulher (art. 147 -B), passando da condição de investigado para a de indiciado", diz trecho do inquérito.

Juíza plantonista, Lilian deixou de analisar o pedido pois verificou que não “não vislumbrando a urgência da medida vindicada, não havendo qualquer justificativa plausível para ensejar a urgência de análise em sede de plantão, deixo de analisar o pedido em voga, eis que não é matéria de plantão. Assim, ao término do plantão integrado, Conclusos ao Juízo Natural”, determinou.

Com isso, Ferraz pode seguir preso até que sua defesa opte por impetrar Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso para exame em instância superior, ou pode aguardar término do recesso forense de fim de ano, dia 9 de janeiro, para que a Comarca de Tangará retome análise do indiciamento.
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