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Domingo, 05 de abril de 2026

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ECOPAV SOLUÇÕES URBANAS

Stopa vira réu por irregularidades em contrato de coleta de lixo e Ministério Público pede devolução de R$ 1,6 milhão

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Stopa vira réu por irregularidades em contrato de coleta de lixo e Ministério Público pede devolução de R$ 1,6 milhão
Jean Garcia de Freitas Bezerra, Juiz da 7ª vara Criminal de Cuiabá, recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público (MPE) contra José Roberto Stopa e mais dois servidores da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Cuiabá por irregularidades no contrato nº 7.471/2012, de coleta de lixo, assinado com a Ecopav Construção e Soluções Urbanas. No processo, o promotor Sérgio da Silva Costa pediu, no dia 29 de setembro, que os denunciados sejam condenados ao ressarcimento dos danos causados à administração pública no valor de R$ 1,6 milhão, bem a aplicação de pena a perda de cargo, função pública ou mandato delitivo pela prática de peculato. 


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O recebimento da denúncia foi publicado no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso nesta quarta-feira (26). O magistrado citou e intimou que os acusados apresentem, por meio de representante com capacidade postulatória, resposta à acusação do MPE no prazo de dez dias.

A denúncia se embasou em auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado sobre “os atos de gestão de 2016” do Município de Cuiabá, em que restou revelada existência de graves irregularidades na execução do contrato firmado entre a SMSU a empresa Ecopav Construção e Soluções Urbanas.
 
Na peça acusatória, o MPE elencou cinco achados que evidenciaram as irregularidades no contrato firmado. O primeiro foi o descumprimento de cláusulas contratuais relativas às especificações do objeto e fiscalização contratual exigidas.

A segunda apontou sobre a ausência de formalização de regras para o abastecimento de veículos, concluindo pela utilização de combustível para outros fins que não a prestação do serviço contratado.  Destacou, ainda, infringências por parte da empresa das exigências impostas para a execução do serviço, reforçando a fragilidade da fiscalização, as quais restaram parcial ou integralmente descumpridas.

O “Achado nº 03” restou evidente o pagamento de despesa com prestação de serviço de mão de obra referente a coletores e motoristas maior do que a quantidade comprovadamente disponibilizada pela Ecopav.

A irregularidade de natureza grave consistiu no pagamento irregular de R$ 968.034,08 (novecentos e sessenta e oito mil, trinta e quatro reais e oito centavos) com a locação de mão de obra para a prestação de serviço de coletor de resíduos sólidos e motoristas.

A auditoria do TCE concluiu que a empresa Ecopav cobrou e recebeu notas fiscais cujo valor não correspondeu aos serviços de mão de obra efetivamente prestados, o que causou prejuízo ao erário no valor de R$ 968 mil.

As medições mensais que fazem parte do processo de despesa, as quais foram atestadas no período de janeiro a dezembro de 2016 pelo fiscal do contrato apresentaram a quantidade de 264 funcionários, sendo 198 coletores e 66 motoristas.

Realização de despesa com combustível para veículos não incluídos no Termo de Referência do Contrato foi o achado nº 4 que embasou a denúncia. Aqui, contatou-se despesas fraudulentas nos valores de R$ 19.158,75 com abastecimento do veículo pick-up GM/S10 e R$ 8.193,08 ) com abastecimento de trator, veículos esses não incluídos na especificação de locação do Termo.

Consta na denúncia oferecida pelo MPE que o pagamento irregular somado em R$ 27.351,83 decorreu do abastecimento feito pela Ecopav com permissão do assessor de logística e transportes.

O quinto visto se deu oriundo no pagamento de despesa com locação de caminhões a maior do que a quantidade comprovadamente disponibilizada pela empresa. De acordo com o Relatório do TCE, constou no Termo a locação de 30 caminhões com compactadores de lixo, sendo 15 de dois eixos e os demais com três eixos. O prejuízo das notas fiscais fraudadas emitidas se deu na ordem de R$ 643 mil.

A responsabilidade pelo pagamento irregular teria sido atribuída a Stopa, porquanto autorizador do pagamento; José do Nascimento por ter, na função de fiscal, emitido relatório com ausência de informações sobre a quantidade efetiva mensal de caminhões disponibilizados pela ECOPAV, permitindo o pagamento das notas fiscais emitidas pela empresa contendo informações inverídicas.

Elzio José da Silva por ter assinado as medições dos processos de despesa e, em seguida, aceitado Relatório do fiscal contendo informações insuficientes, permitindo o pagamento da despesa baseada em notas fiscais incompatíveis com a realidade; e naturalmente aos representantes do ECOPAV, na pessoa de Juvenal Pereira Nigro, pela emissão de notas fiscais contendo informações não compatíveis com a efetiva prestação de serviço.

Diante disso, o MPE pediu ao Juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia Freitas Bezerra, o pronto recebimento da denúncia, a determinando a citação do denunciado, para apresentar resposta escrita a acusação.

A designação de audiência de instrução e julgamento, uma vez que não se vislumbra a ocorrência de absolvição sumária e ao final, a procedência da ação penal para condenar os denunciados pela prática dos delitos de peculato, aplicando-se a pena de a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, bem como para condená-los ao ressarcimento dos danos causados à Administração Pública no valor de R$ 1.611.036,97.

Em relação à denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado (MPE), o vice-prefeito José Roberto Stopa esclareceu que ainda não recebeu nenhuma notificação quanto a situação, mas garante que assim que isso ocorrer prestará todos os esclarecimentos necessários dentro do prazo determinado.

Por meio de nota enviada pela sua assessoria, Stopa assegurou que "o processo de contratação da empresa para prestação do serviço de coleta de lixo foi desenvolvido com total lisura, transparência, e respeitando a legislação que rege tal procedimento".  

Alegou também que em junho deste ano, o TCE determinou, por unanimidade, o arquivamento de um processo que investigava as mesmas supostas irregulaidades denunciadas no contrato.

"Destaca ainda que,em seus mais de 35 anos de vida pública, não há qualquer tipo de mácula que pese contra sua carreira. Dessa forma, o gestor afirma sua total confiança de que o fato também será esclarecido no MPE e de que novamente será absolvido. Por fim, enfatiza seu apoio à toda ação dos órgãos de controle que visam garantir o zelo ao erário e se coloca à disposição para colaborar com todas informações necessárias ao avanço das investigações", diz trecho da nota enviada à reportagem.

Veja nota completa abaixo:

- Ainda não recebeu nenhuma notificação quanto a situação, mas garante que assim que isso ocorrer prestará todos os esclarecimentos necessários dentro do prazo determinado.

- De imediato, o gestor assegura que o processo de contratação da empresa para prestação do serviço de coleta de lixo foi desenvolvido com total lisura, transparência, e respeitando a legislação que rege tal procedimento.  

- Corroborando com isso, em junho deste ano, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou o arquivamento, por unanimidade, de um processo que investigava as mesmas supostas irregularidades denunciadas no contrato.

- Destaca ainda que, em seus mais de 35 anos de vida pública, não há qualquer tipo de mácula que pese contra sua carreira.

- Dessa forma, o gestor afirma sua total confiança de que o fato também será esclarecido e de que novamente será absolvido.

- Por fim, enfatiza seu apoio à toda ação dos órgãos de controle que visam garantir o zelo ao erário e se coloca à disposição para colaborar com todas informações necessárias ao avanço das investigações.

 
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