Olhar Jurídico

Quinta-feira, 02 de abril de 2026

Notícias | Administrativo

ÚLTIMOS SETE MESES

Desembargadores do TJMT receberam ‘penduricalhos’ que inflaram salários em cerca de R$ 60 mil mensais; mais de R$ 15,6 milhões distribuídos

Foto: Reprodução

Da esquerda para a direita, Saboia, Maria Helena, Jones, Jorge Tadeu e Vandymara

Da esquerda para a direita, Saboia, Maria Helena, Jones, Jorge Tadeu e Vandymara

Entre julho de 2025 e janeiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) distribuiu mais de R$ 15,3 milhões em salários aos 37 desembargadores da Corte, o que dá uma média de R$ 60 mil mensais líquidos pagos a cada um deles, valor que ultrapassa o teto constitucional do Judiciário, fixado em R$ 46 mil no ano passado. O limite é extrapolado porque além da “folha de pagamento normal”, eles recebem a “complementar”, que engloba verbas indenizatórias como auxílio-locomoção, auxílio-combustível, auxílio-educação e auxílio-saúde. Em 2024, houve ainda o pagamento do chamado “vale peru”. Para se ter uma ideia, o desembargador Jones Gattass recebeu R$ 99,4 mil na folha complementar em agosto de 2025.


Leia mais: 'Penduricalhos' inflaram salário de presidente do TJMT no mês de janeiro; valor bruto atingiu R$ 96 mil

As folhas de pagamento dos magistrados possuem diversas gratificações que elevam a remuneração final muito acima do teto permitido. Enquanto a remuneração paradigma (o salário base do cargo) é de R$ 41,8 mil, o valor total bruto é inflado mensalmente por uma série de acréscimos: Vantagens pessoais (como adicionais por tempo de serviço); indenizações (auxílios saúde, alimentação e transporte); vantagens eventuais (como antecipação de férias e pagamentos retroativos); e gratificações sem especificação detalhada.

Levantamento feito pelo Olhar Jurídico mostrou que, após os descontos obrigatórios, os rendimentos líquidos dos desembargadores somaram uma média aproximada de R$ 60 mil líquidos mensais, sendo que nesses sete meses, cada magistrado recebeu mais de R$ 415 mil totais. Somados, os salários custaram mais de R$ 15.366 milhões.

Neste recorte, os 10 juízes que mais embolsaram em salários somados às gratificações, foram Luiz Saboia (R$ 473 mil); Maria Helena Póvoas (R$ 470 mil); Jones Gattass (R$ 468 mil); Jorge Tadeu (R$ 466 mil); Vandymara Zanolo (R$ 466 mil); Maria Fago (R$ 457mil); José Lindote (R$ 449 mil); Deosdete Cruz Júnior (R$ 448 mil); Nilza Maria (R$ 445 mil) e Rodrigo Curvo (R$ 444 mil).

O presidente da Corte, José Zuquim Nogueira, recebeu R$ 434 mil neste recorte, sendo que em janeiro teve R$ 96 mil brutos (contando os penduricalhos). A média de rendimento líquido do presidente foi de R$ 62 mil, ou seja, mais de R$ 16 mil acima do teto.

Afastados desde 2024 sob suspeita de negociarem sentenças com o advogado Roberto Zampieri, assassinado em dezembro de 2023, os desembargadores João Ferreira Filho e Sebastião de Moraes Filho receberam, no recorte, R$ 245 mil e R$ 171 mil, respectivamente. O valor abaixo de Sebastião se deu porque ele aposentou em novembro.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou na quinta-feira (5) que todos os órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal revisem, no prazo de 60 dias, o pagamento de verbas extras a servidores e membros de Poder, justamente como tais “penduricalhos” que inflam os salários dos juízes do TJMT.

Dino justificou a urgência da medida apontando que o STF já decidiu “centenas (quiçá milhares) de vezes” contra as tentativas de burlar o limite salarial do funcionalismo público. Segundo trecho da decisão, a Corte tem invalidado normas que criam parcelas remuneratórias ocultas, “pagas a servidores pelo mero exercício de suas atribuições funcionais ordinárias”.

Entre os exemplos de irregularidades citados por Dino estão benefícios com nomes considerados incompatíveis com o setor público, como o “auxílio-peru” e o “auxílio-panetone”, além de gratificações por acúmulo de processos ou licenças que são convertidas em dinheiro vivo. Para Dino, a ausência de uma lei nacional que regulamente essas verbas, conforme exigido pela Emenda Constitucional 135/2024, caracteriza uma “violação massiva” à Constituição Federal.
 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet