Desembargadora Maria Erotides Kneip, vice-presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), admitiu nesta quinta-feira (2) recurso especial impetrado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), visando reverter, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), decisão proferida pelo desembargador Luiz Ferreira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que determinou sequestro de valores no montante de R$ 16 milhões. Contratações temporárias e irregulares foram objeto de investigação que deu base a bloqueio.
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Erotides admitiu o recurso especial promovido pela defesa de Pinheiro. O recurso foi interposto contra decisão da Turma de Câmaras Criminais Reunidas que havia negado provimento ao agravo arranjado por Emanuel Pinheiro, mantendo a decisão que decretou medidas cautelares contra ele. Contrariada com o acórdão, a defesa impetrou recurso na instância superior do STJ.
Emanuel sustentou que houve violação ao art. 3º do Decreto-Lei n. 3.3240/41, sob a alegação de que, ao manter o sequestro de bens, o acordão desconsiderou que não houve indicação dos bens que seriam objeto da constrição, nos termos que exige o referido decreto.
Diante disso, a desembargadora discorreu que “não há dúvidas de que a decisão que decreta o sequestro previsto no Decreto-Lei n. 3.240/41 deve demonstrar o risco dos bens se deteriorem/perderem, ou que o investigado está dilapidando ou irá dilapidar seu patrimônio”.
“No caso, observa-se que a matéria acima mencionada, além de ter sido discutida no aresto impugnado, o que impede a incidência das Súmulas 211 do STJ, 282 e 356, do STF, é exclusivamente de direito, porquanto não se pretende reexaminar fatos e provas, (não aplicação da Súmula 7 do STJ), não incidindo, também, no caso concreto, nenhuma outra súmula impeditiva”, concluiu a desembargadora.
O caso
No dia 19 de outubro de 2021, o desembargador Luiz Ferreira proferiu decisão que determinou sequestro de valores no montante de R$ 16 milhões em face do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) e da primeira dama, Márcia Pinheiro. Contratações temporárias e irregulares são objeto de investigação.
Foram alvos de bloqueio, ainda, Ricardo Aparecido Ribeiro (ex-coordenador de gestão de pessoas), Ivone de Souza (secretária adjunta de governo e assuntos estratégicos) e Antonio Monreal (chefe de gabinete). Montante bloqueado tem como base tabela apresentada pelo ex-secretário de Saúde, Huark Correia.
O Ministério Público e a Polícia Judiciária Civil, através do NACO (Núcleo de Ações de Competência Originária), deflagraram operação, com busca e apreensão e sequestro de bens. A operação gerou ainda o afastamento da função pública em relação a Emanuel Pinheiro.
Além da medida criminal determinada pelo Egrégio Tribunal de Justiça, o Ministério Público propôs, através do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, ação cível por ato de improbidade administrativa visando a aplicação das sanções da lei de improbidade.