A decisão que revogou as medidas cautelares impostas contra a Imaculada Agronegócios e seus sócios expôs fragilidades relevantes na denúncia que havia dado origem à operação judicial. Ao reavaliar o caso após a apresentação da defesa e a análise de documentos e diligências patrimoniais, o juiz responsável, Antonio Marquezini, concluiu que parte significativa das premissas que sustentaram as medidas mais severas não se confirmou nos autos.
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Um dos pontos destacados na decisão foi a existência de pagamentos em torno de R$ 30 milhões já realizados ao próprio denunciante no âmbito da relação comercial entre as partes. Conforme registra o magistrado, os investigados apresentaram “documentos comprobatórios de pagamentos já realizados em torno de quase 30 (trinta) milhões de reais, diretamente em favor de Silvano dos Santos, e em favor de terceiros por ele indicados”.
A informação teve peso na reavaliação das medidas cautelares, já que a denúncia inicial sustentava a existência de um suposto golpe estruturado no mercado de grãos. Para o juiz, a existência de pagamentos relevantes no curso da relação comercial altera o contexto apresentado inicialmente no processo.
Para o advogado da empresa, Miguel Zaim, o registro desses pagamentos reforça que a relação entre as partes já vinha sendo tratada no âmbito comercial, com obrigações e negociações em curso.
Outro ponto central da denúncia dizia respeito à suposta inexistência de estrutura empresarial e de patrimônio por parte dos investigados. Após a análise das informações fiscais e patrimoniais reunidas nos autos, no entanto, o magistrado registrou que o cenário encontrado foi diferente do que havia sido inicialmente apresentado.
Na decisão, o juiz afirma que “restou comprovada a existência de certo lastro patrimonial e ativos em nome dos representados e de suas empresas em montante considerável”, circunstância que enfraqueceu a hipótese de insolvência ou de inexistência de atividade empresarial.
Essa constatação teve impacto direto na revisão das medidas cautelares, que haviam incluído bloqueio de contas bancárias, apreensão de bens e restrições patrimoniais.
O magistrado observou que os representados foram localizados em seus endereços e compareceram aos autos, não havendo elementos concretos que indicassem tentativa de evasão. A aeronave citada na denúncia como possível instrumento de fuga foi analisada no processo e os registros indicavam que ela estava parada e anunciada para venda, sem movimentações que sugerissem preparação para saída do país.
Durante a operação também foram apreendidos US$ 8.700, valor que inicialmente havia sido tratado como possível indício de irregularidade. Após a apresentação de documentos pela defesa, a Justiça concluiu que os recursos possuíam origem lícita e pertenciam à esposa de um dos investigados, determinando a restituição integral do montante.
Diante do conjunto de informações reunidas após a análise dos novos documentos, o magistrado concluiu que as medidas cautelares inicialmente impostas haviam se tornado desproporcionais frente ao quadro verificado no processo. A decisão determinou o desbloqueio integral dos valores que haviam sido bloqueados em contas bancárias, além da devolução de veículos e da aeronave que haviam sido apreendidos.
Em nota, a defesa da Imaculada Agronegócios afirmou que a própria decisão reconhece “a existência de atividade empresarial real, estrutura operacional e patrimônio compatível, além de registros de pagamentos expressivos já realizados na relação comercial discutida no processo”, o que, na avaliação da defesa, evidencia “a fragilidade das premissas que embasaram as medidas iniciais”.
A defesa sustenta ainda que “não houve qualquer prática ilícita por parte da Imaculada Agronegócios e seus sócios, mas sim uma relação comercial complexa no mercado de grãos, que acabou sendo apresentada de forma distorcida na denúncia”.
Ainda conforme Miguel Zaim, a empresa segue operando normalmente, “preservando empregos e honrando suas atividades no setor”, enquanto confia que o andamento do processo demonstrará “a inconsistência das acusações que motivaram a denúncia inicial”.