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Sexta-feira, 03 de abril de 2026

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OPERAÇÃO RESCALDO

Chico 2000 alega provas ilícitas e tenta trancar inquérito sobre compra de votos na capital, mas juiz nega

Foto: Reprodução

Chico 2000 alega provas ilícitas e tenta trancar inquérito sobre compra de votos na capital, mas juiz nega
O juiz Raphael de Freitas Arantes manteve o inquérito que culminou na Operação Rescaldo, deflagrada em junho contra vereador Francisco Amorim Silveira, o Chico 2000 (PL), acusado de compra de votos nas eleições 2024. Em decisão proferida nesta segunda-feira (24), o magistrado rejeitou pedido liminar contido em habeas corpus manejado por Chico.


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A Polícia Federal deflagrou em junho, em Várzea Grande e Cuiabá, a Operação Rescaldo, com o objetivo de combater a prática de crimes praticados durante o pleito eleitoral de 2024. A investigação teve início após apresentação de uma notícia crime no plantão da Polícia Federal. De acordo com a informação, um candidato estaria abordando eleitores apoiadores de um outro candidato da mesma legenda partidária e oferecendo vantagens indevidas para obtenção de voto.

Chico tentou trancar a investigação alegando nulidades na origem, pois a mesma teria sido desencadeada a partir de prova ilícita: um aparelho celular entregue à autoridade policial de modo informal, sem a observância de qualquer procedimento relativo à cadeia de custódia.

Sustenta ainda possível inobservância das diretrizes técnicas de reservação digital e que não poderia ser inserida nos autos por ser ilícita.

Requereu, liminarmente, a suspensão do inquérito policial até o julgamento de mérito do habeas corpus. Examinando o pedido, o juiz decidiu negá-lo, anotando que o inquérito e a tramitação da operação, com sua respectiva prorrogação em setembro, não demonstraram constrangimento ilegal à Chico, tampouco quebra na cadeia de custódia.

“No caso concreto, embora o impetrante apresente teses de grande relevância jurídica, notadamente sobre a ilicitude da prova e a quebra da cadeia de custódia, os argumentos trazidos na inicial demandam análise mais aprofundada, com a devida instrução do feito. A prudência recomenda que se aguardem as informações da autoridade apontada como coatora e a manifestação da Procuradoria Regional para a devida formação do instrumento”, nos termos do magistrado ao negar ao indeferir a liminar.

Em abril, Chico e Sargento Joelson (PSB) foram alvos da Operação Perfídia, prorrogada em setembro, que os acusa de negociarem propina em cerca de R$ 200 mil com a empresa HB20 Construções, contratada para obras na capital.  Deflagrada em abril, a ofensiva culminou no afastamento cautelar de Joelson e Chico 2000 por seis meses, os quais retornaram aos trabalhos na Câmara Municipal antes do prazo, no final de agosto, por determinação do Tribunal de Justiça (TJMT). 

A empresa foi contratada para obras de drenagem e pavimentação da Avenida, e teria repassado R$ 250 mil em propina, com intuito de receber vantagens financeiras. Parte desse valor — R$ 150 mil — foi transferida diretamente para a conta do empresário José Márcio da Silva Cunha, acusado de também atuar como intermediador no caso, e repassado ao Sargento Joelson. A quantia restante teria sido entregue em espécie ao vereador Joelson, de acordo com os autos.
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