Preso sob acusação de intermediar o assassinato do advogado Renato Nery, o policial militar Jackson Pereira Barbosa foi transferido do Batalhão de Operações Especiais (Rotam), em Cuiabá, à Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães por ordem do juiz Francisco Ney Gaíva, da 14ª Vara Criminal da capital. A decisão foi tomada atendendo pedido do Ministério Público, que acusa Jackson de, mesmo detido, ser o mentor da entrega de R$10 mil em espécie na sede do Tribunal de Justiça (TJMT) por meio do uso fraudulento da identidade do presidente da Corte, José Zuquim Nogueira.
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Pedido de recambiamento para unidade com maior aparato de segurança foi feito após a prisão do Sargento da Polícia Militar Eduardo Soares de Moraes, detido em flagrante na semana passada, quando tentou entregar o dinheiro em espécie no Tribunal - sob possível ordem de Jackson.
Conforme o Ministério Público, Jackson Pereira Barbosa, mesmo preso, teria atuado como o mentor intelectual, orientando a entrega dos R$ 10 mil via uso falso do nome do presidente da Corte, desembargador José Zuquim.
O promotor responsável pelo requerimento ainda relatou que, em revista feita no local de custódia de Jackson, no dia 13 de agosto, foram apreendidos com ele uma faca e um celular Samsung, fatos que demonstram a ineficácia do ambiente prisional no batalhão da Rotam para conter a continuidade das ações delitivas do militar, o que também colocaria em risco à ordem pública e à investigação sobre a motivação da entrega do dinheiro.
A defesa de Jackson afirma que o celular apreendido não era dele, e que pertencia a outro preso, o que será devidamente demonstrado no decorrer do processo. "A defesa mantém confiança de que a verdade prevalecerá e afirma sua inocência também em relação ao caso do advogado Renato Nery", pontuou.
Vale lembrar que, paralelo a este caso, Jackson é acusado de intermediar o assassinato do advogado Renato Nery, executado em julho passado, tendo sido o responsável por “contratar” o também militar e agente da Rotam, Heron Teixeira para a execução do crime. Diante de tais circunstâncias, o órgão ministerial pediu a transferência de Jackson para outra cadeia.
Examinando o caso, o juiz decidiu acolher o pedido. Francisco Ney Gaíva anotou que os elementos de prova levantados pelo promotor mostraram categoricamente que a permanência de Jackson no Batalhão da Rotam, de fato, compromete a ordem pública e o regular andamento das investigações.
O magistrado destacou a gravidade e audácia da ação orquestrada de forma “sofisticada”, a qual usou de forma fraudulenta o nome e a imagem do presidente da Corte para entregar os R$ 10 mil, bem como lembrou que o próprio sargento Eduardo confessou que Jackson orquestrou e encomendou a ação de dentro da unidade militar em que estava detido.
“Tal fato, por si só, já seria suficiente para demonstrar a audácia do réu e a sua capacidade de articular e cometer delitos mesmo sob a tutela do Estado. A situação, contudo, torna-se ainda mais alarmante com as descobertas da revista realizada no local de sua custódia”, anotou o magistrado.
A apreensão da faca e, principalmente, do celular em posse de Jackson, segundo o juiz, configurou falha gravíssima na segurança do batalhão, já que, em posse do aparelho, o militar poderia continuar exercendo as atividades ilícitas extramuros - coagindo testemunhas e até ordenando voos crimes. Isso evidenciou, conforme o magistrado, que o Batalhão não estaria neutralizando as ações do PM.
“A permanência de Jackson Pereira Barbosa no referido batalhão representa, portanto, um risco concreto e iminente à ordem pública e à própria credibilidade do sistema de justiça. É inadmissível que um ambiente destinado à custódia de agentes de segurança pública se torne um ambiente onde se planejam e executam novas infrações penais que atentam contra as mais altas Instituições do Estado”, acrescentou o juiz.
Diante disso, a ordem foi para o recambiamento de Jackson à Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães, local adequado por ser unidade prisional militar, com atuação da polícia penal, protocolos de segurança e disciplina rigorosa, o que poderia neutralizar a rede de influência dele nas ações fora da cadeia.
HC no Caso Nery
Paralelo à transferência, Jackson ajuizou habeas corpus no Tribunal visando acessar todas as provas documentadas envolvendo a quebra de sigilo bancário no caso do assassinato de Renato Nery, executado a tiros em julho do ano passado. Pedido da defesa do militar foi feito após o delegado do caso mencionar à Justiça supostas transferências de valores feitos pela fazendeira Julinere Cesar Goulart, mandante do crime, ao militar. O dinheiro seria para o pagamento dos executores, o também militar Heron Teixeira e o seu caseiro, Alex Roberto Queiroz.
O policial militar Heron Teixeira, agente da Rotam, e o caseiro Alex Roberto Queiroz Silva, vão ao júri pelo homicídio do advogado Renato Nery, assassinado a tiros em julho do ano passado enquanto chegava em seu escritório, em Cuiabá. A dupla agiu sob encomenda de R$ 200 mil feita pelos produtores rurais Cesar Sechi e Julinere Goulart Bentos, que disputavam terras milionárias com a vítima.
O agente da Rotam Heron Teixeira confessou ter sido procurado pelo também policial militar Jackson Pereira Barbosa, vizinho do casal em Primavera do Leste, com a proposta para o crime. Diante da oferta de R$ 200 mil, Heron contatou Alex para a execução. Uma testemunha ainda relatou que acompanhou Teixeira em diversas viagens à Primavera para cobrar o pagamento. Segundo a denúncia, além de oferecer a grana pela cabeça de Nery, a mando do casal, Jackson também repassou informações cruciais aos executores: como o endereço do escritório, horários de deslocamentos e detalhes da empreitada.
Diante da menção da transferência de dinheiro entre ele e Julinere, então, sua defesa solicitou acesso integral a todas as provas documentadas, incluindo uma suposta quebra de sigilo bancário. O juízo de primeira instância indeferiu o pedido de acesso por não haver menção à quebra de sigilo na denúncia, levando a defesa a alegar coação ilegal e prejuízo à ampla defesa.
O Tribunal de Justiça também negou o pedido liminar de suspensão do prazo para resposta à acusação, argumentando que não houve ilegalidade flagrante e que os requisitos para a medida urgente não foram comprovados. A decisão do desembargador Gilberto Ghiraldelli, proferida na última sexta (22), requisitou informações da polícia e da primeira instância para uma análise mais aprofundada sobre possível quebra na cadeia de custódia e concessão do acesso às provas pretendidas.
Outro lado
A defesa de Jackson Pereira Barbosa reafirma sua total inocência e a absoluta ausência de participação em qualquer prática delitiva, especialmente em relação aos fatos noticiados. No final de julho, Jackson foi procurado por um falso advogado que, de forma criminosa, tentou extorqui-lo, exigindo quantia em dinheiro em troca da promessa de conseguir sua liberdade. Jackson rejeitou a proposta de imediato, comunicou o episódio oficialmente ao Batalhão da ROTAM — havendo documento que comprova o ocorrido — e, no dia seguinte, recusou-se a receber novamente esse indivíduo, demonstrando indignação e repúdio à fraude. Após esse episódio, somente voltou a ter ciência do assunto no dia em que foi transferido para outra unidade prisional.
Importa destacar que o celular apreendido no batalhão não pertence a Jackson, o que será facilmente demonstrado com a extração dos dados do aparelho. A defesa mantém absoluta confiança de que a verdade prevalecerá e reafirma, de forma categórica, sua inocência também em relação ao caso do falecimento do advogado Renato Nery.