Apontado como o líder do Comando Vermelho em Mato Grosso, Sandro Rabelo, o “Sandro Louco”, tentou sair do isolamento extremo do Raio 8 da Penitenciária Central do Estado (PCE), onde se encontra preso desde 2019, após passar três anos em presídio de segurança máxima do Paraná. Respondendo a mais de 20 inquéritos e condenado a mais de 160 anos de prisão, ingressou com pedido para que fosse colocado em uma das celas convencionais da PCE. No entanto, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pleito destacando a alta periculosidade do comandante da organização. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (9), no Diário de Justiça do Estado.
Leia mais
Juiz mantém prisão de Sandro Louco, Batman, Lacoste e mais onze do CV detidos em megaoperação
Sandro Louco é apontado como o principal líder da organização criminosa "Comando Vermelho de Mato Grosso" e um de seus fundadores. As investigações indicam que mesmo estando preso, Rabelo continua a exercer controle e liderança sobre as operações do grupo.
O magistrado destacou que já havia reanalisado a detenção de Sandro, tendo o mantido detido preventivamente porque além de responder mais de 20 inquéritos policiais, ele já foi condenado a mais de 160 anos de prisão e, mesmo assim, controla e domina todas as operações do CV.
Na ação, a defesa do réu alegou que a inclusão no "Raio 08" da Penitenciária Central do Estado teria sido feita de forma genérica e sem fundamentação, além de questionar a competência do juízo do Núcleo de Inquéritos Policiais e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para tal.
Jean, porém, rejeitou esses argumentos. Segundo ele, a inclusão no "Raio 08" está regulamentada e se justifica pela alta periculosidade do réu e seu envolvimento com a organização criminosa. Além disso, salientou que o pedido de declaração de inconstitucionalidade da norma deveria ser feito por meio de ação específica, o que não foi feito.
“Diante do exposto, em razão do flagrante ilegitimidade de parte dos impetrantes, que não figuram no taxativo rol dos habilitados para pleitear o controle concentrado de constitucionalidade, e da inadequação da via eleita, julgo-o extinto sem exame do mérito. Em face do exposto, por não vislumbrar ilegalidade na determinação de transferência do requerente Sandro Silva Rabelo para o raio 08 da Penitenciária Central do Estado, cuja decisão foi calcada, indefiro o pedido de transferência do réu para uma das celas convencionais”, diz trecho da determinação.