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Domingo, 05 de abril de 2026

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LIMINAR NEGADA

Desembargador cita coação da esposa, caso de agressão em Rondonópolis e mantém prisão de Lucas Ferraz

Foto: Reprodução

Desembargador cita coação da esposa, caso de agressão em Rondonópolis e mantém prisão de Lucas Ferraz
Preso por agredir ameaçar e violentar psicologicamente a esposa de 20 anos, Katrine Gomes, o apresentador de TV Lucas Ferraz teve Habeas Corpus com pedido de liminar negado e seguirá detido na Cadeia Pública de Tangará da Serra. Em sua decisão, o desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Paulo da Cunha,  citou a coação da vítima somada à existência de outra ação penal por fato análogo (ocasião em que Lucas foi acusado de agredir verbalmente a ex-esposa que estava grávida na época) e indeferiu a liminar. 


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“Nesse contexto, notadamente diante da possível coação da vítima, somada à existência de outra ação penal por fato análogo, os argumentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva na origem não se revelam manifestamente teratológicos, de modo que o exame aprofundado da questão jurídica deverá ser reservado ao exame de mérito, após a manifestação da PGJ. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar”, asseverou o magistrado em decisão proferida nesta segunda-feira (26).

Defesa de Lucas, patrocinada pelos advogados Marcos Borges e Elizandra Mariano impetrou habeas corpus, com pedido de liminar em benefício de Lucas Vieira do Nascimento. Foi narrado pelos defensores que o apresentador teve a prisão preventiva decretada, pela suposta prática dos crimes de injúria, ameaça, violência psicológica contra a mulher e lesões corporais, em contexto de violência doméstica.
 
Sustentaram que na prisão de Ferraz  não estiveram presentes os requisitos necessários à manutenção da preventiva, destacando que o crime de ameaça exige representação, enquanto aquele de injúria somente se procede mediante queixa-crime. Defenderam ainda que Lucas possui bons predicados e seria cabível a aplicação de cautelares menos onerosas.

Embora pese as alegações dos defensores, o juízo singular ao impor a prisão preventiva ao apresentador elencou a necessidade da medida constritiva, diante da gravidade concreta da conduta e a reiteração criminosa do paciente, sendo certo que as premissas adotadas não se revelam manifestamente ilegais.

“Nas informações, o juízo plantonista ainda reafirmou que “na oportunidade da realização da audiência de custódia, o Juízo plantonista decretou a prisão do paciente pelos seguintes fundamentos (1) ausência de comprovação da alteração fática desde o momento do decreto prisional; (2) indícios de coação da vítima/testemunha; (3) existência de ação penal em desfavor do executado – da mesma natureza deste feito, evidenciando, sobremaneira, a reiteração delitiva”.

Pelo exposto, Paulo da Cunha indeferiu pedido de liminar e com isso, Lucas Ferraz seguirá preso na Cadeia Pública de Tangará da Serra.

Indiciamento

No dia 23, a Polícia Civil instaurou inquérito e indiciou o apresentador Lucas Ferraz pelos crimes de lesão corporal contra mulher e violência psicológica praticados contra sua esposa de 20 anos, Katrine Gomes. Delegado Gustavo Espíndula de Souza optou pelo indiciamento mesmo que a estudante de direito tenha negado as agressões. 

Mesmo que Katrine tenha negado as agressões, o delegado instaurou o inquérito policial e encaminhou o pedido de indiciamento para a vara criminal de Tangará. Espíndula disse que a estudante de direito estava sendo manipulada e sofrendo violência psicológica.


Laudo do IML ainda concluiu que as lesões causadas no rosto de Katrine não poderiam ter sido causadas por ela mesma, como havia alegado. Diante das acusações e conclusão do IML, Lucas teve sua prisão preventiva decretada nesta quarta-feira (21) pelo juiz da comarca de Campo Novo do Parecis, Pedro Davi Benetti.

No inquérito em que indicou Ferraz, nesta sexta-feira, o delegado citou cometimento de crimes de lesão corporal por razões de sexo, passando da condição de investigado a indiciado.

"Concluo, portanto, pelo indiciamento do acusado Lucas Vieira Nascimento pelo cometimento dos crimes de lesão corporal contra a mulher por razões de sexo (art. 129, $13), bem como pelo crime de violência psicológica contra a mulher (art. 147 -B), passando da condição de investigado para a de indiciado", diz trecho do inquérito.

Juíza plantonista, Lilian deixou de analisar o pedido pois verificou que não “não vislumbrando a urgência da medida vindicada, não havendo qualquer justificativa plausível para ensejar a urgência de análise em sede de plantão, deixo de analisar o pedido em voga, eis que não é matéria de plantão. Assim, ao término do plantão integrado, Conclusos ao Juízo Natural”, determinou.

Com isso, Ferraz pode seguir preso até que sua defesa opte por impetrar Habeas Corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso para exame em instância superior, ou pode aguardar término do recesso forense de fim de ano, dia 9 de janeiro, para que a Comarca de Tangará retome análise do indiciamento.
 
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