Uma ação que tramita na Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande aponta possíveis irregularidades na contratação da empresa Concreta Construção e Incorporação LTDA, para prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares em Várzea Grande. Conforme os autos, não houve ampla publicidade da contratação, sendo que algumas empresas que demonstraram interesse não foram incluídas no processo, além de suposta "emergência fabricada" para que fosse necessária a realização de contratação emergencial, que tem valor mensal superior ao contrato anterior. A Prefeitura ainda não se manifestou.
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A ação de declaração de nulidade de ato administrativo foi ajuizada pela Locar Saneamento Ambiental LTDA, antiga empresa que prestava o serviço de coleta de resíduos sólidos em Várzea Grande. A empresa contesta a dispensa de licitação que resultou na contratação do Consórcio Pantanal, formado pelas empresas Concreta Construção e Incorporação LTDA e CGC Concessões LTDA.
Foi apontado na ação que a contratação emergencial tramitou em sigilo, com publicidade mínima e convocação seletiva de empresas, muitas vezes por e-mail, o que prejudicou potenciais interessados. Conforme apurado pelo
Olhar Direto, algumas empresas, apesar de terem oficiado interesse no processo de contratação, não foram incluídas.
Outro ponto destacado foi a inconsistência sobre a empresa contratada. Em alguns documentos o Consórcio Pantanal consta como contratado, no entanto, no Termo de Adjudicação e Homologação da Dispensa de Licitação, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, é a empresa Concreta Construções e Incorporação quem aparece como contratada.
Um dos apontamentos mais graves é o que fala sobre a emergência fabricada para realização de contratação emergencial. O Município anulou o contrato que tinha com a Locar, alegando que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso teria proibido a prorrogação. No entanto, não especificou em qual trecho isso é dito. A empresa alega que a decisão apenas condicionou qualquer renovação ao cumprimento de alguns requisitos.
A omissão da Prefeitura em resolver a questão e o descumprimento da obrigação de pagar a empresa então contratada, prejudicando a prestação do serviço, teria criado esta "emergência fabricada" que "obrigou" o Município a realizar a contratação emergencial.
Na ação também é destacado que os preços do contrato emergencial são significativamente superiores (mais de 10%) aos do antigo contrato e que não houve Estudo Técnico Preliminar que demonstrasse que a contratação emergencial era a melhor solução. Além disso, a autora afirmou que o Termo de Referência da contratação é "genérico e inconsistente", já que não descreve com precisão as rotas, quantitativos e metodologia de execução.
O
Olhar Direto entrou em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Várzea Grande, mas não houve manifestação sobre as acusações.