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Segunda-feira, 06 de abril de 2026

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DELAÇÃO DE SILVAL E PEDRO NADAF

Por falta de provas, MPF requer arquivamento de inquérito que investiga conselheiros do Tribunal de Contas do Estado

Foto: Rogério Florentino - Olhar Direto

Por falta de provas, MPF requer arquivamento de inquérito que investiga conselheiros do Tribunal de Contas do Estado
A subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, representando o Ministério Público Federal, requereu o arquivamento do inquérito instaurado para apurar supostos crimes de corrupção passiva, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e organização criminosa que teriam sido executados pelos Conselheiros do Tribunal de Contas do Mato Grosso José Carlos Novelli, Waldir Júlio Teis, Antônio Joaquim Moraes, Walter Albano da Silva e Sérgio Ricardo Almeida. Na peça assinada digitalmente nesta terça-feira (12), Lindôra apontou que embora irregularidades tenham sido constatadas no relatório, não há provas, nem mesmo indiciárias, da participação dos conselheiros investigados no bojo da Operação Ararath, e seus desdobramentos, deflagrada pela Polícia Federal em 2013.  


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Conforme a subprocuradora elencou no pedido de arquivamento, não existem, até a assinatura digital do mesmo, indícios de que os conselheiros investigados participaram das irregularidades delatadas e que eventuais valores pagos pelo TCE para as empresas investigadas retornaram para os membros da Corte de Contas.

“Ainda que tenham ocorrido as irregularidades apontadas no relatório – as quais merecem aprofundamento das investigações pelas autoridades de persecução penal de primeiro grau -, não há provas, nem mesmo indiciárias, da participação dos Conselheiros investigados. Na mesma linha de raciocínio, não existem indícios de que a adesão de outros órgãos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso à Ata de Registro de Preço n° 002/2012/SAD/MT tenha favorecido, direta ou indiretamente, os Conselheiros investigados. Isso porque não há, na atualfase da investigação, elementos que comprovem o favorecimento dos Conselheiros investigados, nem mesmo por meio de interpostas pessoas”.

Com base na ausência de provas e indícios, Lindôra, representando o Ministério Público Federal, requereu o arquivamento do inquérito que apura as delações dos investigados na Ararath e seus desdobramentos em razão da falta de “justa causa para ação penal, sem embargo de eventual desarquivamento na hipótese de apuração de novos elementos, nos termos do artigo 18, do Código de Processo Penal”, anotou a procuradora.

Ainda requereu compartilhamento com o MP do Estado de Mato Grosso das provas apontadas pelo delegado da PF no relatório final, com intuito de empenhar as medidas necessárias para investigar eventuais irregularidades acerca das contratações das empresas envolvidas.

“A medida acima exposta é fundamental por que não existe, até o presente momento, indícios que apontem a participação dos Conselheiros investigados nos fatos relatados pela Autoridade Policial. Como consectário, eventuais desdobramentos da investigação devem prosseguir, se assim for a hipótese, perante os órgãos de persecução penal de primeiro grau”.

A investigação

A Operação Ararath foi deflagrada pela Polícia Federal, em novembro de 2013, para desarticular organização criminosa envolvida em crimes contra o Sistema Financeiro e lavagem de dinheiro no estado do Mato Grosso.

Um dos desdobramentos da operação aportou no Supremo Tribunal Federal em março de 2014. Naquela etapa (que já estava na sua quarta fase, deflagrada em fevereiro de 2014), a investigação apurou indícios de pagamentos indevidos a empreiteiras e desvios de recursos públicos a agentes políticos e empresários, por meio da utilização de instituição financeira clandestina.

Os primeiros acordos de colaboração celebrados trouxeram elementos que apontaram o envolvimento de diversas autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função, entre os quais o então Senador da República Blairo Maggi.

Posteriormente, surgiram indícios sobre o envolvimento dos Senadores José Aparecido do Santos e Carlos Bezerra. Em razão dos elementos indicativos da participação de autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função, os acordos de colaboração premiada firmados com os investigados Pedro Jamil Nadaf, Silval Barbosa, Roseli Barbosa, Rodrigo Barbosa, Antônio Barbosa filho e Sílvio Araújo foram homologados no STF.

Considerando os elementos de prova coligidos dos acordos de colaboração, a Procuradoria-Geral da República identificou a atuação de sete núcleos fáticos distintos, os quais, embora envolvessem uma única organização criminosa, não apresentavam conexão entre si, de modo a autorizar o desmembramento das investigações.

“Por fim, faz-se necessário mencionar que, quando foram inquiridos pelo Ministério Público Federal, os investigados negaram todos os fatos imputados nos Acordos de Colaboração Premiada. Considerando, assim, que não foi possível carrear indícios que corroborassem os fatos apontados por PEDRO NADAF e SILVAL BARBOSA, os acordos de colaboração premiada restaram isolados, de modo a não fundamentar o ajuizamento da ação penal”, anotou a procuradora.

Posto isso, o MPF requereu o arquivamento do presente inquérito em razão da ausência de justa causa para ação penal




 
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