Célia Regina Vidotti, juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou novo pedido da defesa do deputado estadual Wilson Santos, requisitando o reconhecimento da prescrição e ausência de dolo relativo a uma ação de 2010 que apura suposta prática de improbidade administrativa cometida por Santos que, na época dos fatos, era prefeito de Cuiabá.
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O suposto caso de improbidade administrativa cometida por Wilson diz respeito à contratação da empresa Famma Buffet Eventos para entregar refeições tipo marmitex à extinta Companhia de Abastecimento da Capital (Sanecap). Inicialmente o custo de cada refeição era R$ 4,00.
Contrato de renovação com reajuste junto à Famma foi assinado em 2008 por Wilson Santos, então prefeito, pelo Procurador Geral do Município e o Secretário Municipal de Infraestrutura.
No contrato renovado, o valor do marmitex foi aumentado em 40.75%, quase dez vezes maior que o valor da inflação período de vigência do contrato, fixado o preço de R$ 5,63 por refeição.
“O acordo para lesar o erário e a papata fica tão evidente que todos os requeridos assinaram aquele aditivo, quer como partes, conselheiros ou testemunhas (tis. 94). Estava tudo acertado para desfalcar o cofre público e enriquecer ilicitamente a firma fornecedora” diz um trecho da ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa cumulada com pedido de ressarcimento de dano causado ao erário de nulidade de aditivo e rescisão de contrato movida pelo Ministério Público de Mato Grosso.
A defesa dos requeridos Wilson da Silva Santos, Validos Augusto Miranda, Gonçalo Moura e José Antonio Rosa requereram o reconhecimento da prescrição intercorrente, ausência de conduta dolosa e a extinção do processo, aplicando-se as inovações trazidas pela Lei n.º 14.230/2021.
A magistrada, porém, rejeitou o pedido e embasou sua decisão alegando que a pretensão da defesa dos requeridos para a aplicação da referida lei não pode ser acolhida, pois “para resguardar a estabilidade e a segurança das relações jurídicas, a teor do disposto no art. 6. º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei nova não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos a sua vigência, exceto quando há expressa previsão de excepcionar o princípio da irretroatividade, o que não é o caso”.
“Diante do exposto, indefiro os pedidos de aplicação retroativa da lei n.º 14.230/2021, para reconhecimento da prescrição e ausência de dolo neste momento processual e, por consequência, o feito deve prosseguir em seus ulteriores termos”, decidiu Celia Regina Vidotti.
Outro lado
O advogado de Wilson Santos, José Antônio Rosa, afirmou que ainda avalia se entrará com recurso contra a decisão. Ele argumentou que a juíza Célia Regina Vidotti tem mantido o posicionamento sobre negar pedidos de prescrição há um tempo, mesmo diante de decisões do STF e posicionamentos de juízes federais divergentes.
Rosa também afirmou que o processo, de 2008, está pronto para ser julgado. Ele negou que tenha havido dano ao erário e argumentou que duas perícias realizadas provaram que, na época, houve aumento de preço de alguns insumos, principalmente carne, arroz e feijão.
A perícia chegou a ser realizada duas vezes, uma paga particularmente pela defesa, que não foi aceita pelo Ministério Público, e outra a pedido da juíza. Segundo o advogado, nas duas vezes foi constatado que o índice de aumento de preços havia sido ainda maior do que o aumento do custo das marmitas.
“O que se aventou, de que houve um superfaturamento, nas duas perícias está rebatido. No meu entender, com relação a essa questão, não houve dano ao erário, porque trata-se de reequilíbrio financeiro e econômico”, argumentou. “A ação civil publica precisa comprovar dolo e má fé. Não há comprovação de dolo nem de má fé por parte do Wilson nem dos servidores que atenderam e fizeram o processo”, completou.
Rosa também citou o fato de seu nome, enquanto advogado parecerista, ter sido incluído no processo porque, na época, ele era procurador-geral do Município. O advogado afirmou que há decisões do STF, TRF1, e várias do Tribunal de Justiça de Mato Grosso afirmando que advogados pareceristas não respondem a processos por parecer, a não ser que seja comprovado o dolo, erro grosseiro ou má fé, o que, de acordo com ele, não aconteceu.
“Fizemos o pedido da exclusão do meu nome que ela [juíza] não apreciou ainda. Mas, de qualquer forma, vou avaliar amanhã o que vamos fazer em relação a isso, porque esse é o único processo que consta meu nome. Na justiça federal, todas as ações feitas que colocaram nome dos advogados pareceristas, já foram retirados pelos próprios juízes, e há outros casos que foram colocados, como no Tribunal de Contas, que foi retirado pelos Supremo Tribunal Federal. Então não sei porque essa insistência, não sei onde querem chegar”, argumentou.
*Atualizada às 9h58 de 06/11/2022.