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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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BENS, ATIVOS E PASSAPORTES BLOQUEADOS

Empresários planejaram fuga com avião cedido pro agricultor vítima de golpe de R$ 70 mi; indisponibilidade evita prisão

Foto: Reprodução

Empresários planejaram fuga com avião cedido pro agricultor vítima de golpe de R$ 70 mi; indisponibilidade evita prisão
O juiz Antônio Fábio Marquezini decidiu não decretar a prisão preventiva dos empresários Pedro Henrique Cardoso, Sergio Pereira Assis e Mário Sergio Cometki Assis, alvos da Operação Agro-Fantasma, deflagrada nesta quarta-feira (4), na capital, acusados de liderar suposto esquema de estelionato que teria causado prejuízo superior a R$ 70 milhões a um produtor rural na região de Comodoro (MT). A decisão foi obtida por Olhar Jurídico.


Leia mais: Veja qual é a empresa acusada de envolvimento em golpes de mais de R$ 70 milhões em produtores rurais

A decisão, proferida nesta terça (3) e obtida com exclusividade pelo Olhar Jurídico, levou em conta que os bens milionários, as contas das duas empresas do grupo (a Imaculada e Santa Felicidade), e o avião avaliado em R$ 3 milhões, foram identificados, apreendidos e indisponibilizados, de modo que a prisão não mais se justificaria. Apesar disso, o magistrado ordenou que tudo que foi bloqueado permaneça indisponível, e que a Polícia Federal apreenda os respectivos passaportes.

Segundo a notícia-crime apresentada pelo produtor Silvano dos Santos, o grupo teria utilizado as empresas Imaculada Agronegócios Ltda. e Santa Felicidade Agro Indústria Ltda. para aplicar um golpe no mercado de grãos. A vítima afirma ter adquirido safras de soja e milho em seu próprio nome e repassado aos investigados, assumindo dívidas que ultrapassariam R$ 70 milhões. Após o repasse ao grupo, este revendia os grãos por valor abaixo do mercado, impossibilitando o adimplemento por quebra de contrato.

Além das mercadorias, o produtor também teria transferido ao grupo uma aeronave Hawke Beechcraft G36 e contraído empréstimos bancários que posteriormente foram repassados aos empresários.

Além da intermediação e aquisição de grãos com produtores locais de Comodoro para depois repassá-los aos acusados, Silvano vendeu sua aeronave (“a prazo”) à Imaculada por R$ 5,8 milhões, bem como realizou empréstimo pessoal no valor de R$ 16 milhões junto ao banco Sicoob e repassou ao trio, sempre pautado nas garantias reiteradas de pagamento.

Até o final de novembro de 2025, Pedro, Sérgio e Mário honraram os pagamentos aos produtores, reforçando a aparência de normalidade. Contudo, a partir do início de dezembro, período em que passaram a vencer parcelas de maior vulto financeiro, cessaram os pagamentos e se tornaram inadimplentes de forma generalizada.

Quando questionados, passaram a apresentar justificativas baseadas em dificuldades financeiras momentâneas, acompanhadas de promessas de que iriam regularizar a situação, assegurando que os pagamentos seriam realizados em datas próximas e que a situação seria resolvida.

Todavia, tais compromissos jamais foram cumpridos, revelando-se meras declarações protelatórias. Em razão dessa conduta, os débitos assumidos pela vítima perante o trio passaram a sofrer a incidência de juros, multas e demais encargos contratuais, agravando significativamente o passivo.

Da mesma forma, o empréstimo pessoal por ele contraído também passou a acumular encargos financeiros, ampliando o prejuízo suportado e, sobre a aeronave, houve pagamento parcial de apenas R$ 2 milhões, restando inadimplente o saldo remanescente desde janeiro de 2026.
 
Durante a investigação, foram apresentadas informações de que os investigados estariam se preparando para deixar o país após o caso ganhar repercussão. A suspeita se intensificou após a movimentação da aeronave vinculada ao negócio. Mais grave ainda, segundo a decisão, seria o fato de que o trio realizou manobra de blindagem em face do avião.

Após Silvano exigir a devolução da aeronave em razão da inadimplência, os acusados não apenas passaram a se ocultar em local incerto, como transferiram secretamente a aeronave de Cuiabá para o Estado de São Paulo, sendo localizada no hangar de uma empresa no Aeroporto Campo de Marte. Posteriormente, mensagens atribuídas a pilotos indicaram que a aeronave decolou da capital paulista com destino não identificado.

Diante desses elementos, o juiz havia decretado inicialmente a prisão preventiva dos três investigados, apontando risco de fuga e possível dissipação de valores obtidos com o suposto golpe, ocasião em que também foram autorizadas medidas como busca e apreensão em endereços ligados às empresas, quebra de sigilo bancário e fiscal e bloqueio de bens por meio dos sistemas judiciais de rastreamento patrimonial.

Após o cumprimento das buscas, o juiz analisou relatórios obtidos por meio dos sistemas judiciais e verificou a existência de patrimônio em nome dos investigados e de suas empresas. Segundo o magistrado, a identificação e o bloqueio de bens reduziram o risco de prejuízo irreparável à vítima, uma vez que os ativos passam a servir como garantia para eventual ressarcimento, bem como o risco de fuga.
 
Na avaliação do juiz, a medida extrema da prisão preventiva deixou de ser necessária após a constrição patrimonial. “O resultado das buscas patrimoniais revelou a existência de bens consideráveis, garantindo ao menos em parte o ressarcimento do prejuízo”, registrou o magistrado.

Outro fator considerado foi o comparecimento de advogados dos investigados ao processo, o que, segundo a decisão, diminuiu o risco imediato de fuga. Apesar da revogação da prisão, o juiz determinou a aplicação de medidas cautelares aos investigados.

Entre elas estão a proibição de deixar o país, com recolhimento dos passaportes, a obrigação de manter endereço atualizado e o comparecimento a todos os atos do processo quando convocados.

A decisão também manteve o bloqueio da aeronave Hawker Beechcraft G36 e de outros bens localizados durante as diligências, incluindo contas bancárias e ativos vinculados aos investigados e às empresas mencionadas na investigação.

A aeronave permanece com restrição de voo e indisponibilidade até nova decisão judicial, por ser considerada um dos bens que podem garantir o ressarcimento do prejuízo investigado.
 
 
 
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