A defesa de Nataly Helen Martins Pereira, acusada de matar a adolescente Emilly Beatriz Azevedo Sena para retirar o bebê de seu ventre, protocolou na terça-feira (20) um novo parecer técnico psiquiátrico com o objetivo de reforçar o pedido para a instauração de um exame de insanidade mental da suspeita.
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O requerimento havia sido apresentado no ano passado, mas foi negado em primeira instância. Posteriormente, a solicitação foi acolhida por unanimidade pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Após essa decisão, o Ministério Público ingressou com um recurso especial contra a medida.
Segundo os advogados Ícaro Vione e André Luís Forte, o novo parecer técnico busca comprovar a necessidade da realização do exame, apontando indícios consistentes de comprometimento mental da acusada à época dos fatos. Caso a insanidade mental seja confirmada, Nataly poderá cumprir eventual pena fora do sistema prisional, conforme prevê a legislação.
O documento aponta que, após uma análise aprofundada — que incluiu o estudo do processo, avaliação clínica da acusada e entrevistas com familiares —, o laudo concluiu, de forma técnica e fundamentada, que Nataly apresentava adoecimentos mentais graves com características psicóticas no momento do crime.
O parecer destaca ainda a presença de sintomas psicóticos ativos, como delírios de natureza mística, alucinações auditivas e uma profunda ruptura com a realidade.
Na peça apresentada à Justiça, a defesa sustenta que o recurso do Ministério Público não deve ser conhecido por buscar o reexame de provas, o que não seria permitido nessa fase processual. No mérito, os advogados defendem a manutenção integral do acórdão do TJMT, por entenderem que a decisão respeita o devido processo legal e o direito constitucional à ampla defesa.
Por fim, a defesa afirmou que a Justiça não pode se pautar pelo clamor público em detrimento da ciência. Segundo os advogados, o novo parecer técnico fortalece a necessidade de investigação do estado mental da acusada e reforça que ela deve ser julgada considerando sua condição psíquica à época dos fatos.