O juiz Gilberto Lopes Bussiki, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, condenou Glaidson Acácio dos Santos e suas empresas a restituírem R$ 285 mil a quatro investidores que foram vítimas do “Faraó do Bitcoin”, como Glaidson é conhecido, que lhes aplicou o “esquema da pirâmide”.
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A ação foi proposta por Maria pelos investidores contra as empresas G.A.S Consultoria e Tecnologia Ltda, G.A.S Assessoria e Consultoria Digital Eireli, G.A.S Inovação Tecnologia Artificial Ltda e M.Y.D Zerpa Tecnologia Eireli, além dos sócios Glaidson Acácio dos Santos e Mirelis Yoseline Diaz Zerpa. Os autores relataram que foram atraídos por contratos de “terceirização de trader de criptoativos”, com promessa de retorno mensal mínimo de 10%, e realizaram depósitos que totalizaram R$ 285 mil.
Segundo a decisão, os investidores comprovaram documentalmente a celebração dos contratos, a emissão de notas promissórias e os repasses bancários às empresas. O magistrado destacou que a própria dinâmica contratual condicionava a emissão dos instrumentos à prévia transferência dos valores.
Ao analisar o mérito, o juiz considerou que as provas apresentadas indicam que as empresas do grupo GAS integravam um esquema de captação irregular de recursos, sem lastro em atividade lícita, com promessas de rendimentos fixos incompatíveis com o mercado, comandadas pelo Faraó.
O juiz então reconheceu a ilicitude dos contratos e a abusividade das cláusulas e determinou a desconsideração da personalidade jurídica das empresas e a obrigação de ressarcir as vítimas. A responsabilidade foi estendida aos sócios, diante da atuação conjunta, da confusão patrimonial e da utilização das pessoas jurídicas como instrumentos para captação e dissipação de recursos.
Na parte dispositiva, a sentença declarou a nulidade dos contratos e condenou os réus, de forma solidária, a restituírem os R$ 285 mil aos autores, conforme a proporção individual dos aportes. Os valores deverão ser corrigidos pelo IPCA desde cada desembolso até a citação e, a partir daí, acrescidos de juros pela taxa Selic. As rés também foram condenadas ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.
A decisão cível se soma a condenações na esfera criminal envolvendo o principal sócio do grupo. Em outubro de 2025, a Justiça do Rio de Janeiro condenou Glaidson a 19 anos e 2 meses de prisão por organização criminosa e corrupção ativa, no âmbito da Operação Novo Egito. Daniel Aleixo Guimarães, o “Dany Boy”, apontado como braço-direito de Glaidson, foi condenado a 16 anos e 4 meses. Segundo a sentença criminal, houve pagamento de propina a policiais para prejudicar uma empresa concorrente e favorecer a GAS Consultoria.