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Sexta-feira, 03 de abril de 2026

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7ª Vara Criminal

Justiça rejeita pedido de prescrição e mantém processo contra ex-presidente da Cepromat acusado de corrupção

Foto: Reprodução

Justiça rejeita pedido de prescrição e mantém processo contra ex-presidente da Cepromat acusado de corrupção
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, indeferiu o pedido de reconhecimento de prescrição formulado pela defesa de Adriano Niehues, ex-presidente do antigo Centro de Processamento de Dados de Mato Grosso (Cepromat), atual Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação (MTI), acusado dos crimes de corrupção passiva majorada e lavagem de dinheiro.


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O magistrado considerou que, mesmo após a rejeição tardia da denúncia contra Tatiana Milan Galvão - sócia da empresa SOLIS Tecnologia e Consultoria Empresarial -, restaram imputados a Niehues cinco transações suspeitas, realizadas entre 2006 e 2008, totalizando mais de R$ 218 mil. Os valores teriam sido recebidos por meio de conta bancária de Herivelton Correia de Oliveira.

Conforme a decisão, a pena máxima cominada aos crimes remanescentes, supera 20 anos. Segundo o juiz, como não se passaram duas décadas entre os fatos (2006-2008) e o recebimento da denúncia (em 2019), afastou-se a prescrição.

“Nesse sentido, uma rápida análise é capaz de demonstrar que não houve o transcurso de 20 (vinte) anos entre os fatos mencionados anteriormente e o recebimento da denúncia, de modo que a pretensão punitiva não se encontra fulminada pela prescrição. Sendo assim, INDEFIRO o pleito defensivo em sua integralidade e mantenho a audiência tal como designada”, diz trecho da decisão.

O caso 

O caso teve origem em investigações sobre o ex-diretor-presidente do Cepromat, Adriano Niehues, que teria solicitado e recebido propina para favorecer a empresa em contratos com o órgão.
 
Segundo a denúncia do Ministério Público, Niehues recebeu R$ 241.600,00 através da empresa Solis Tecnologia e Consultoria Empresarial, representada por Jandir José Milan Junior e Tatiana Milan Galvão.
 
A decisão judicial rejeitou a denúncia contra Tatiana Milan Galvão e declarou a extinção da punibilidade de Jandir José Milan Junior. Jandir teve a punibilidade extinta devido à prescrição da pretensão punitiva. O juiz considerou que, entre a data do último delito (19/03/2010) e o recebimento da denúncia (17/10/2024), transcorreu um período superior ao prazo prescricional, reduzido pela metade, pois ele era menor de 21 anos à época dos fatos.
 
A denúncia contra Tatiana Milan Galvão foi rejeitada por ausência de justa causa. O juiz argumentou que a acusação se baseava unicamente nas declarações de colaborador premiado, sem outras provas que corroborassem sua participação nos crimes de corrupção passiva.
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