Por maioria, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reformou sentença de primeiro grau para condenar o jornalista Alexandre Aprá em ação movida pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (PL), e sua esposa, Virgínia Mendes. Decisão foi estabelecida em sessão do dia 29 de julho.
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Segundo os autos, o jornalista foi condenado por acusar a família Mendes pela suposta contratação de detetive particular para forjar flagrantes.
A apelação foi proposta por Mauro e Virgínia contra sentença da 10ª Vara Criminal de Cuiabá que julgou improcedente a queixa-crime e absolveu o jornalista das acusações de calúnia.
Conforme os autos, Aprá fez declarações em audiência pública na Câmara dos Deputados e compartilhou em redes sociais acusação sobre a suposta contratação de detetive particular para persegui-lo.
Segundo a tese vencedora no julgamento, antes de realizar as declarações caluniosas, fato que ocorreu em outubro de 2021, a Polícia Federal (PF) já havia indeferido pedido de investigação por falta de inícios sobre o suposto detetive.
Julgamento considerou evidente a “ciência prévia da falsidade da imputação” e a “deliberada escolha” em divulgar falsas acusações em audiência pública.
Com o provimento do recurso, o réu foi condenado a dois anos, um mês e 11 dias de detenção, em regime inicial aberto, mais 28 dias-multa.
Processo foi relatado pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro, que foi acompanhado em seu voto por Paulo Sérgio Carreira de Souza. Ficou vencido o desembargador Jorge Tadeu.