O ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a ordem proferida no último dia 11 pelo presidente da Corte, Herman Benjamin, que suspendeu o passaporte da estudante de publicidade e alvo da Operação Suserano, Ana Caroline Ormond Sobreira Nascimento, e a manteve proibida de sair do país. Ana ajuizou o HC visando realizar uma viagem que havia marcado com a família quatro meses antes da operação e, por isso, pediu a revogação das medidas cautelares que lhe foram impostas, dentre elas, a suspensão do seu passaporte.
Leia mais
Empresário usou a filha como "laranja" para movimentar milhões em contratos superfaturados, aponta investigação
A Suserano investiga esquema de superfaturamento de compra de equipamentos agrícolas com recursos de emendas parlamentares na Secretaria de Estado de Agricultura Familiar (Seaf). Estima-se prejuízo de R$ 28 milhões aos cofres públicos.
Após Benjamin negar o habeas corpus (HC), no dia 11, defesa de Ana recorreu pedindo reconsideração da decisão, indicando a incidência de uma súmula do STF. Contudo, Schietti Cruz anotou que não observou nenhuma circunstância nova ou argumentos que pudessem modificar a ordem de Benjamin.
Além de negar o pedido, em decisão proferida nesta terça-feira (22), Schietti intimou o Ministério Público do Estado de Mato Grosso, caso queira apresentar contrarrazões no recurso movida pela ré, e depois encaminhou o processo ao Ministério Público Federal para manifestação.
Ana apelou no STJ após ter pedido liminar negado pelo Tribunal de Justiça. A tese usada pela sua defesa é que nem a Polícia, nem Ministério Público, pediram à Justiça a decretação de medidas cautelares. A defesa argumenta que a imposição de tais medidas se encontra sem fundamentação, bem como sem contemporaneidade.
Isso porque, segundo o trio de advogados Fernando Faria, Marcelo Falcão e Fabiana Conagin, mantê-la sem o passaporte e proibida de usar seu nome para celebrar contratos novos com entes públicos, tanto através de outras empresas quanto por intermédio de terceiros, é desnecessário, tendo em vista que a sua posição é de pouca relevância para a investigação.
Além disso, a defesa acostou no pedido uma viagem que Ana marcou há mais de quatro meses com sua família, a qual seria realizada entre os dias 6 e 19 de outubro. Porém, diante da negativa dos pedidos, a viagem não ocorreu.
Embora seja uma estudante universitária de apenas 22 anos, Ana Caroline possui em seu nome patrimônio que ultrapassa os R$ 5 milhões, divididos em três veículos e oito imóveis, bem como duas procurações que concederam poderes amplos para o seu pai, Alessandro do Nascimento, com objetivo de tratar dos negócios, direitos, interesses, contas bancárias, imóveis e cartões registrados em seu nome.
De acordo com as investigações da operação, Ana seria usada como “laranja” pelo próprio pai, proprietário das empresas Tubarão, Tupã Comércio e Representações, Ribeiro Comércio, KSH Comércio e Alessandro do Nascimento – ME.
Deflagrada pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor) no dia 24 de setembro, a Operação desmantelou esquema de superfaturamento de compra de equipamentos agrícolas com recursos de emendas parlamentares na Secretaria. Diante das evidências levantadas pela apuração policial, o juiz João Bosco Soares da Silva autorizou o desencadeamento da operação e determinou uma série de medidas cautelares diversas da prisão aos 10 alvos.
Outro lado
NOTA DA DEFESA
A defesa informa que A.C.O.S.N. não possui nenhuma ligação com os fatos supostamente delituosos ventilados na Operação Suserano e que já se colocou à disposição das autoridades para prestar os devidos esclarecimentos.
Reitera que não tem nenhum contrato vigente com o Poder Público e que não recebeu de nenhuma forma qualquer importância que não lhe era e é devida.
Quanto às medidas cautelares pessoais, esclarece que tais restrições à sua liberdade plena não foram requeridas expressamente nem pela Polícia Civil nem pelo Ministério Público, quando da deflagração da Operação Suserano, tampouco foram objeto de motivação expressa por parte do Juízo do NIPO, o que está sendo provado perante as autoridades judiciárias competentes.
Por fim, antes que hipóteses sejam sugestionadas pela mídia, em flagrante violação ao direito de personalidade, a propalada viagem da família, e não somente a dela, foi programada anos atrás, sendo que as passagens aéreas foram adquiridas quatro meses antes da deflagração da Operação Suserano, antes até do relatório da Controladoria-Geral do Estado, afastando qualquer risco para a fruição de sua liberdade plena.
Reafirma a sua confiança nas instituições públicas, sobretudo no Poder Judiciário, e que demonstrará a sua inocência.