A juíza Glenda Moreira Borges determinou a internação do soldado da Polícia Militar Militar André Luiz Santos, que foi preso após fugir do Fórum de Cuiabá após ser detido por descumprir medida protetiva contra sua ex-namorada. A magistrada apontou que o agente possui problemas psiquiátricos e faz uso de medicamentos. Ele será internado no Hospital Adauto Botelho.
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André estava foragido após ser preso pelo descumprimento de uma medida protetiva a favor de sua ex-namorada, L.P.A., em Cuiabá. No decorrer das investigações foi constatado que André alugou um apartamento no mesmo local onde a ex-namorada dele mora. Ele já tinha sido notificado sobre a medida protetiva
Após a vítima comunicar a Polícia Militar sobre o caso, o suspeito foi encaminhado para a audiência de custódia e ficou detido na cadeia do Fórum, enquanto aguardava a transferência para a Cadeia Pública de Chapada dos Guimarães (67 km de Cuiabá).
O agente foi preso na quinta-feira (14), após ser localizado em um Centro de Atenção Psicossocial (Caps) em Várzea Grande. Na audiência de custódia, a magistrada afirmou que colocar o policial em liberdade ofereceria risco à integridade da vítima já que ele havia descumprido a medida protetiva.
Por outro lado, a juíza alegou que André arrolou nos autos um laudo médico comprovando problemas psiquiátricos e que estava fazendo uso de medicamentos. Segundo o documento, o policial apresenta "taquipsiquismo, tristeza, insônia, heteroagressividade, com delírios persecutórios, com história de ideação suicida e homicida, com história de episódio depressivo e maníaco”, de modo que foi solicitada “internação com urgência, devido risco de vida de si e para outros”.
Com isso, a magistrada determinou a imediata internação compulsória de André na ala psiquiátrica do Hospital Adauto Botelho em Cuiabá, para tratamento involuntário. A medida poderá ser reavaliada a cada 30 dias.
Nesse caso, diante do quadro de saúde por que passa o autuado, autorizada está sua internação, em vista da necessidade de preservar sua vida e a de terceiros, notadamente pelos sintomas de surtos psicóticos registrados sob o CID 10 F31.6 (F60?)", afirmou a juíza.