Na decisão que concedeu liberdade provisória mediante medidas cautelares para 90 réus presos pelos atos golpistas do 8 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou ao menos quatro moradores de Mato Grosso que estavam detidos. Moraes substituiu as prisões preventivas por medidas como monitoramento por tornozeleira eletrônica e proibição de usar as redes sociais, bem como o cancelamento dos respectivos passaportes.
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A moradora de Colíder, Rosley Pereira Monteiro, o engenheiro de Sinop, Leandro Alves Martins, e as moradoras de Cuiabá, Elisangela Cristina Alves de Oliveira e a publicitária Simone Aparecida Tosato dias foram soltos pelo ministro.
Todos foram denunciados e respondem pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima, todos do Código Penal, bem como deterioração de patrimônio tombado, concurso de pessoas e concurso material.
O ministro considerou que o cenário fático até então vigente foi alterado em virtude do encerramento da fase de instrução processual dos 228 réus presos, com a oitiva de 719 testemunhas de acusação, 386 testemunhas de defesa e a realização de todos os interrogatórios, evidenciando que não mais se justificava a prisão cautelar, seja para a garantia da ordem pública, seja para conveniência da instrução criminal.
“Conforme relatado, o encerramento da fase instrutória, na presente hipótese, configura importante situação superveniente que altera o cenário fático até então vigente, evidenciando que não mais se justifica a segregação cautelar, seja para a garantia da ordem pública, seja para conveniência da instrução criminal, pois não presente a possibilidade atual de reiteração do crime e inexistente o risco de interferência na produção probatória”, proferiu Moraes.
Por isso, ele substituiu a prisão preventiva pelas seguintes medidas cautelares:
-Proibição de ausentar-se da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira, com zona de inclusão restrita ao endereço fixo indicado na denúncia;
-Obrigação de apresentar-se perante ao Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 48 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
-Proibição de ausentar-se do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 05 dias;
-Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil em nome do investigado, tornando-os sem efeito;
-Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome do investigado, bem como de quaisquer Certificados de Registro para realizar atividades de colecionamento de armas de fogo, tiro desportivo e caça;
-Proibição de utilização de redes sociais;
-Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.