Olhar Jurídico

Domingo, 05 de abril de 2026

Notícias | Criminal

TRANSAÇÃO PENAL

MPE oferece acordo para pagamento de salário mínimo e prestação de serviço a pai de garota morta por disparo acidental

Foto: Reprodução

MPE oferece acordo para pagamento de salário mínimo e prestação de serviço a pai de garota morta por disparo acidental
O Ministério Público (MPE) recomendou à justiça que o sargento da Polícia Militar Elienay Pinheiro Oliveira, pai de Eloá Vitória Silva, menina que morreu aos dois anos de idade com um tiro acidental, seja beneficiado com transação penal. Elianey aguarda definição da Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (DEDDICA), que ficou responsável por finalizar as investigações e indiciar o policial.


Leia mais
Pai de garota morta por disparo acidental responderá por omissão de cautela; caso vai para DEDDICA

 Eloá foi vítima de disparo acidental, efetuado pela própria prima de quatro anos. A morte ocorreu na casa da família de Elienay, no bairro Santa Cuz II, Cuiabá, na manhã do dia 11 de maio. Conforme as informações já levantadas, as meninas estavam no quarto do policial, que no momento do disparo preparava o almoço na cozinha. Sua arma estava na escrivaninha ao lado da cama.

Ao se manifestar entendendo que Elianay faz jus ao benefício, o promotor de Justiça Mauro Poderoso de Sousa lhe ofertou a seguinte proposta de transação penal: pagamento no valor de dois salário-mínimo, parcelado em até 10 vezes, ou prestação de serviços à comunidade pelo período de 3 meses, uma vez por semana, aos sábados, pelo período de quatro horas, a ser destinada à instituição cadastrada junto ao juizado especial criminal de Cuiabá, onde corre o processo.

Logo após o caso, os delegados Olímpio da Cunha Júnior e Marcel Gomes de Oliveira, da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), concederam entrevista coletiva onde afirmaram que o policial poderia responder pelo crime de omissão de cautela, que se dá quando o proprietário da arma de fogo não toma o cuidado necessário para evitar que um menor ou pessoa com deficiência mental use o armamento.

Hoje, o estatuto do desarmamento prevê pena de detenção de um a dois anos e multa para quem deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.

A arma, um revólver de calibre 38, era particular e estava guardado no fundo falso da gaveta de uma mesa de cabeceira, ao lado da cama. Com capacidade para seis balas, apenas uma foi deflagrada, segundo informações do delegado Olímpio.

“Houve uma tragédia familiar, em que uma criança de dois anos veio a falecer por conta de uma situação de falta de cautela com a guarda de um armamento. Os procedimentos foram finalizados aqui e agora estamos à disposição do judiciário, assim como o suspeito se encontra à disposição da Justiça”, disse Olímpio, durante coletiva à imprensa no mesmo dia da fatalidade.

“Segundo apuramos, a arma estava guardada no fundo falso de uma gaveta do criado-mudo ao lado da cama do morador da residência. Há um criado e um fundo falso, onde a arma foi descoberta. As crianças estavam assistindo televisão e o adulto estava fazendo comida, preparando o almoço delas. Era o único adulto naquele momento. Foi apenas um tiro, ele vai responder perante artigo 13 da lei 1.826, omissão de cautela do armamento”, completou.

O delegado pontuou que a DHPP ainda não levantou todas as respostas sobre o caso, como, por exemplo, se a prima de Eloá sabia do revólver ou o que estava procurando na mesa de cabeceira. Olímpio também declarou que Elienay tem histórico de ser cuidadoso com a guarda de sua arma.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet