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Domingo, 05 de abril de 2026

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JUIZ IMPÔS CAUTELARES

Dupla acusada de matar jovem a facadas foi solta por falta de denúncia; MP aponta atraso no inquérito

Foto: Reprodução

Dupla acusada de matar jovem a facadas foi solta por falta de denúncia; MP aponta atraso no inquérito
Ricardo Vieira de Castro e Leonardo Santos da Cunha, dupla presa por envolvimento no assassinato do jovem Luan Gomes Amorim, de 24 anos, foi solta pela Justiça porque o inquérito policial não foi concluído e, com isso, o Ministério Público não ofereceu denúncia. Acusação ocorre somente após o término da investigação, quando o relatório da Polícia Judiciária Civil é encaminhado ao MP para análise e posterior oferecimento da imputação criminal.


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Conforme informações da Promotoria de Justiça, os dois criminosos foram presos em flagrante delito no dia 27 de janeiro deste ano. Na ocasião, o delegado representou pela decretação da prisão temporária dos autuados pelo prazo de 30 dias.

Na audiência de custódia, o MPE pediu a conversão da prisão temporária em preventiva de ambos. O juiz homologou as prisões em flagrante, decretou a prisão preventiva de Leonardo Santos da Cunha e a prisão temporária de Ricardo Douglas Vieira.

Porém, diante da complexidade da investigação, em três de fevereiro o delegado solicitou a prorrogação do inquérito. Por sua vez, no dia oito de fevereiro de 2023, a representante do Ministério Público Estadual concedeu a dilação de prazo solicitada por mais 30 dias para a conclusão dos trabalhos investigativos. "Ocorre que, até a presente data, não consta denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual em face dos autuados". Diante disso, o juiz Carlos Eduardo Pinho Bezerra de Menezes mandou soltar a dupla nesta terça-feira (7).

Apesar da liberação, o magistrado aplicou cautelares diversas da prisão e por este motivo, ambos terão que usar tornozeleira eletrônica. "Logo, de plano, verifico que a Autoridade Policial não concluiu o procedimento investigativo no prazo legal (artigo 10, do CPP), do mesmo modo, a acusação não observou o prazo previsto no artigo 46, caput, do Código de Processo Penal, logo, a prisão preventiva decretada em face do autuado Leonardo tornou-se ilegal por excesso de prazo para formação de culpa e o relaxamento é medida que se impõe", diz trecho do documento.

 
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