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Domingo, 05 de abril de 2026

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segue preso

Justiça acata denúncia contra ex-secretário da saúde acusado de associação criminosa, lavagem de capitais e peculato

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Justiça acata denúncia contra ex-secretário da saúde acusado de associação criminosa, lavagem de capitais e peculato
Jean Garcia de Freitas Bezerra, juiz da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, acatou denúncia oferecida pelo Ministério Público em face do ex-secretário da Saúde da capital, Célio Rodrigues da Silva e mais dez pessoas que se tornaram réus por associação criminosa, lavagem de capitais e peculato. Célio foi preso no bojo da Operação Hypnos, que descortinou desvios de aproximadamente R$ 3 milhões ocorridos na Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP) durante a pandemia. Decisão do magistrado foi publicada no diário oficial desta segunda-feira (6).


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 “Com essas considerações, em análise à peça acusatória, nota-se que a inicial atende ao disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal e que não há incidência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 395 do CPP, pelo que, recebo a denúncia oferecida em face dos denunciados, por satisfazer os requisitos legais, vez que amparada em indícios de autoria e materialidade”, anotou o juiz estipulando, ainda, o prazo de 10 dias para que os réus apresentem resposta à acusação formulada pelo MPE.
 
 Acusação foi oferecida no último dia 24 e requereu à justiça condenação aos réus com a perda da função e cargo público, bem como que reparem os danos causados ao erário, cujo montante soma mais de R$ 3 milhões.

Conforme o promotor de justiça Carlos Roberto Zarour Cesar, em janeiro de 2023, a Delegacia Especializada de Combate à Corrupção – DECCOR recebeu notícia encaminhada por Érico Pereira de Almeida, à época Diretor-geral Interino ECSP, nomeado após o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso decretar intervenção, noticiando a possível ocorrência de crimes contra a Administração Pública e outros.

Tais crimes consistiriam em irregularidades no processo de pagamento de notas fiscais emitidas pela empresa Remocenter Remoções e Serviços Médicos tendo como destinatária a ECSP. Na apuração desencadeada pela Polícia Civil, descobriu-se fraude durante a compra de medicamento em plena pandemia de covid-19. Apesar de efetuado pagamento milionário, o remédio não teria sido entregue. 

Durante a intervenção foi realizado um levantamento da situação financeira da ECSP e dos hospitais administrados (Hospital Municipal de Cuiabá e Hospital Municipal São Benedito). Na ocasião, foram analisados os documentos fiscais (produtos e serviços) do período de 2020 a 2022, que tinham a ECSP como destinatária de mercadorias ou tomadora de serviços.

Com o avançar das investigações, detectou-se a presença de diversas irregularidades e falhas no processo de aquisição direta que se refere à aquisição de medicamentos descritos emitidas pela empresa Remocenter, no valor total de R$ 2.242.671,00.

Denúncia destacou, ainda, que a Controladoria Geral do Estado concluiu que a aquisição dos medicamentos descritos ocorreu de forma direta e o pagamento da quantia milionária foi realizado em caráter indenizatório, portanto, sem o devido processo licitatório e sem formalização da contratação.

Segundo a autoridade policial, os elementos de prova presentes no Relatório de Auditoria da CGE e Relatório Técnico do Núcleo de Inteligência da DECCOR demonstram que as irregularidades foram executadas de forma sistemática pelo denunciado Célio Rodrigues qualidade de então Diretor-Geral e ordenador de despesas da ECSP.

Além dele, Eduardo Pereira Vasconcelos na condição de Diretor Administrativo-Financeiro e ordenador de despesas da ECSP; Nadir Ferreira da Silva, na qualidade de Administradora de Planejamento e Finanças da ECSP; Raquel Proença Antunes,  Jussiane Beatriz Perotto, João Batista Deus Júnior, João Victor da Silva enquanto servidores e ex-servidores da Farmácia da Central de Abastecimento da ECSP e Maurício Miranda Mello, Mônica dos Santos, João Bosco da Silva e Gilmar Furtunato como representantes da empresa de fachada Remorcenter na qualidade de proprietário de fato e sócios-laranjas, com a finalidade de imprimir ares de legalidade à aquisição direta dos medicamentos relacionados nas Notas Fiscais.

Tais notas, conforme apurado, foram fraudulentamente emitidas pela empresa de fachada, uma vez que todas as irregularidades descortinadas “não podem ser vistas somente como meros equívocos administrativos, em verdade, estamos na presença de indícios veementes de que houve uma tentativa de ajustar as falhas e aparar as pontas soltas, com o nítido propósito de justificar pagamentos indevidos – desvio de recursos públicos da saúde do Município de Cuiabá/MT”, apontou o promotor.

A denúncia ainda juntou provas indicativas de que a empresa Remocenter se trata de empresa de fachada ante a ausência de endereços, contratos telefônicos e de autorização para venda de medicamentos junto aos órgãos competentes.

“Mostra-se, portanto, inequívoco que os elementos apontados neste tópico são suficientes para concluir que a empresa REMOCENTER se trata de uma “empresa fantasma”, formalizada apenas para dar ares de legalidade ao desvio de dinheiro público da saúde municipal, através de supostas compras de medicamentos realizadas pela ECSP”.

O promotor também juntou no processo a falta de aquisição dos medicamentos Midazolan e Propofol pela empresa Remocenter, bem como superfaturamento nas falsas aquisições de medicamentos da empresa de fachada pela ECSP.

Relativo ao crime de associação criminosa, o promotor apontou que, de forma livre e consciente, todos acusados associaram-se, ao menos no ano de 2021, para o fim específico de cometimento de delitos de contratação direta ilegal, inserção de dados falsos em sistema de informações, ocultação de documento público, falsidade ideológica, lavagem de capitais e peculato no âmbito da ECSP.

“Falsa aquisição de medicamentos superfaturados da empresa Remocenter sem a devida comprovação de recebimento da mercadoria, através de processos montados e realizados a “toque de caixa” e revestidos de sequenciais ilegalidades, causando um prejuízo de R$ 3.242.751,00”, anotou a denúncia.
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