Ainda procurados pelas forças de segurança, Edgar Ricardo de Oliveira e Ezequias Souza Ribeiro deverão responder por homicídios após cometerem uma chacina que ceifou a vida de sete pessoas, dentre elas uma adolescente de 12 anos, nesta terça-feira (21), em um bar de Sinop (478km de Cuiabá). Ezequias, inclusive, já foi preso por roubo e formação de quadrilha, porte ilegal de arma de fogo, responde na justiça em ação de execução fiscal no valor de R$ 203 mil movida pelo Estado de Mato Grosso contra Madeireira Flor de Julho, em que ele consta como corresponsável, além de ser acusado pelo Ministério Público do Estado por transportar madeira sem portar a devida licença.
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Na tarde desta terça-feira (21), Edgar Ricardo de Oliveira e Ezequias de Souza Ribeiro perderam uma partida de sinuca em um boteco de Sinop e, por não aceitarem a derrota, cometeram uma chacina que ceifou a vida de sete pessoas. Entre as vítimas, uma menina de 12 anos. Os dois homicidas estão sendo procurados pelas forças de segurança.
Em 2018, Ezequias e mais quatro criminosos foram presos por roubo, formação de quadrilha, porte ilegal de arma de fogo após cometerem um roubo ao posto Trevão, no setor industrial de Marcelândia. No crime, Ezequias teria ido de Sinop até Marcelância com seu veículo e foi o responsável por dar suporte de locomoção no roubo.
Em 2017, Ezequias, enquanto sócio-administrador da empresa Madeforte Industrial foi flagrado transportando mais de 40,623m³ de madeiras serradas sob a forma de tábua, vigas, caibro e vigota das espécies Cedrinho, Itaúba, Canelão e Cambará.
Na conferência, ficou constatado que estavam sendo transportado uma volumetria divergente da que havia sido declarada, o que tornaria inválida a Guia Florestal. Desse modo, foi constatada a divergência de volumetria e essência dos produtos transportados, com a licença se tornando inválida, consoante prevê o art. 10 do Decreto Estadual n° 8.189/2006, restando, portanto, caracterizada a prática do transporte ilegal de madeira.
“Ante ao exposto, o Ministério Público denuncia Madeforte Industrial Madeireira Eireli Epp e Ezequias Souza Ribeiro como incursos nas penas do art. 46, parágrafo único da Lei n° 9.605/98, requerendo-se que seja instaurada contra eles a competente Ação Penal, com a devida citação, intimação e demais atos processuais, até sentença condenatória final e pugnando, também, pela condenação dos denunciados na reparação cível de danos ambientais, conforme dispõe o art. 20 da referida lei especial”, diz trecho da denúncia movida pelo MPE.
Não bastasse os crimes de roubo e transporte ilegal de madeira, Ezequias também responde na justiça ação de Execução Fiscal movida pelo Estado de Mato Grosso em desfavor da Madeireira Flor de Julho, em que ele consta como corresponsável, por conta do não recolhimento de ICMS. O valor corrigido da causa totaliza R$ 203.480,05.