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Domingo, 05 de abril de 2026

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PORTARIA DO TRF

Juízes de Mato Grosso são designados para mutirão de audiências dos presos por atos extremistas em Brasília

Foto: Agência Brasil

Juízes de Mato Grosso são designados para mutirão de audiências dos presos por atos extremistas em Brasília
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região instituiu regime de mutirão na Seção Judiciária do DF para a realização de audiências de custódia delegadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com intuito avaliar a regularidade formal do ato de prisão e perguntas legais e normativas dos extremistas presos por atos golpistas que vandalizaram as sedes dos três poderes no dia 8 de janeiro, em Brasília. Portaria assinada na última sexta-feira (13) designou cinco juízes de Mato Grosso para o mutirão.


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Foram designados para atuar no regime de mutirão da Seção Judiciária do Distrito Federal, sem prejuízo nas localidades de origem, os seguintes magistrados de Mato Grosso: Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira - 2ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres; Francisco Antônio de Moura Júnior - 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres; Jeferson Schneider - 5ª Vara da Seção Judiciária do Mato Grosso;  Paulo Cézar Alves Sodré - 7ª Vara da Seção Judiciária do Mato Grosso; Rodrigo Gasiglia de Souza - 3ª Vara da Subseção Judiciária de Rondonópolis.

Portaria foi assinada pelo Presidente do Tribunal em Exercício, desembargador Marcos Augusto de Souza e pelo Corregedor Regional da Justiça Federal da 1ª Região, desembargador Néviton Guedes.

A assinatura levou em consideração decisão proferida no dia 10 de janeiro pelo Senhor Ministro Alexandre de Moraes no Inquérito 4.879/DF, que delegou parcialmente aos Juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região a competência para a realização das audiências de custódia dos presos nos atos extremistas de cunho golpista.

A resolução que instituiu a portaria se justificou pela necessidade de cumprimento de Carta de Ordem, com elevado número de presos a serem ouvidos, bem como a exiguidade de juízes federais criminais em exercício na Seção Judiciária do Distrito Federal.

O mutirão das audiências terá prazo de trinta dias, podendo ser prorrogados ou reduzidos, e serão realizadas por meio de videoconferência. Na ata escrita da audiência de custódia, serão consignados o sumário da audiência e os eventuais pedidos formulados pelas partes a serem apreciados pelo Supremo Tribunal Federal.
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