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Domingo, 05 de abril de 2026

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SUSPEITA DE LAVAR DINHEIRO

Juíza mantém prisão de dona de clínica presa em operação que mira lideranças do tráfico de drogas em Cuiabá

Foto: Reprodução

Juíza mantém prisão de dona de clínica presa em operação que mira lideranças do tráfico de drogas em Cuiabá
A juíza Helícia Vitti Lourenço, do Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá, manteve a prisão cautelar de Laura Cristina Souza Lima Amorim, presa na Operação Impetus Tijucal II, deflagrada pela Polícia Civil, por suspeita de lavar dinheiro de organização criminosa e captar clientes para agiotagem. Laura foi conduzida para a Unidade Penitenciária feminina Ana Maria do Couto, na capital, após audiência de custódia realizada nesta sexta-feira (13). 


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A empresária Laura Lima, proprietária da clínica Spa Diamond La Evidence, no bairro Jardim Petrópolis, em Cuiabá, foi presa pela Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE), na manhã de ontem (13).

Os agentes cumpriram o mandado de prisão preventiva contra Laura e apreenderam R$ 9 mil em espécie, além de aparelhos eletrônicos. Segundo as investigações, Laura é suspeita de lavar dinheiro da organização criminosa e captar clientes em agiotagem.

Além de empresária, Laura é fisioterapeuta e esteticista. No Instagram, Laura ostenta um colar em ouro, bolsa e relógio de marca. Em uma foto ela aparece ao lado do ex-bicheiro João Arcanjo.

Na decisão que manteve a detenção de Laura, a magistrada verificou que não houve alterações nas circunstâncias fáticas e jurídicas que pudessem conduzir a revogação da prisão.

A juíza ainda citou a gravidade dos fatos que envolvem crime hediondo, associação ao narcotráfico de entorpecentes sintéticos e ao crime organizado. “Os predicados favoráveis, neste momento, não são por si só motivos imperiosos para revogar a prisão cautelar”, discorreu a Helícia nesta sexta-feira (13).

A juíza também acolheu manifestação do Ministério Público e indeferiu o pedido de substituição da medida cautelar diversa da prisão preventiva legalmente decretada “por ser a única maneira de assegurar a ordem pública, dada a sua suposta participação na organização criminosa apontada pela autoridade investigativa”.

Substituição pelo regime domiciliar foi indeferida ante ausência de comprovação suficiente de necessidade médica de Laura que não possa ser suprida dentro da cadeia.

“Notadamente quando relata a própria representada que necessita somente de remédios e de curativos. Logo, neste momento, mantenho a prisão cautelar por seus próprios e suficientes fundamentos”, determinou a juíza.
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