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Domingo, 05 de abril de 2026

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OPERAÇÃO ARARATH

MPE manifesta pela homologação de acordo com irmãos delatores e pede indisponibilidade de mais de R$ 800 mil

Foto: Rogério Florentino - Olhar Direto

MPE manifesta pela homologação de acordo com irmãos delatores e pede indisponibilidade de mais de R$ 800 mil
Promotor de Justiça Marcos Regenold Fernandes ajuizou pedido de acordo de não persecução civil em face do delator premiado Kleber Tocantins Matos, representado por seu irmão, Alex Tocantins Matos, em ação que versa sobre atos de improbidade administrativa ocorridos em 2014, na gestão do ex-governador do Estado, Silval Barbosa. À época, ação civil pública de responsabilidade com ressarcimento por danos ao erário foi considerada pelo MPE para tratar das investigações, encaminhamentos e proposituras das ações cabíveis no tocante aos fatos da Operação Ararath, desencadeada pela Polícia Federal. Manifestação pela homologação judicial foi assinada por Regenold nesta quinta-feira (15).


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Nos pedidos encaminhados à Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, nesta quinta-feira (15), o MPE requereu homologação do acordo civil firmado entre o órgão ministerial e Kleber Tocantis, conforme determina o inciso III, § 1º, do artigo 17-B, da Lei nº 8.429/92 e 03. Requereu o levantamento da indisponibilidade de bens pertencentes à Kleber, quais sejam: um carro Fiesta, uma Caminhonete L200 Triton, uma moto Harley Davidson dois imóveis, sendo um avaliado em R$ 400 mil e outro em R$ 414 mil e vaga de garagem avaliada em R$ 14 mil.
  
Em razão da remessa dos autos para notificação dos Réus a fim de manifestarem interesse em pactuar Acordo de Não Persecução Civil-ANPC, Alex Tocantins Matos, em seu nome, e em nome de seu irmão, Kleber Tocantins Matos, respondeu positivamente quanto ao ajuste do referido ANPC, trazendo ao conhecimento do Ministério Público Estadual, o Acordo de Colaboração Premiada firmado com o Ministério Público Federal, e o Termo de Declarações prestadas no mencionado órgão.
 
Foi com base em tais instrumentos que foi revelado o que ambos sabiam do esquema, bem como foi a participação de cada um deles. O parquet ressaltou que Alex é apoiador de Kleber no tocante à gestão dos atos de sua vida civil, em razão de complicações resultantes de um extensivo AVCI que Kleber sofreu em 2019.
 
No acordo de colaboração premiada, fora imputada aos irmãos a pratica de crimes contra o o Sistema Financeiro, Lavagem de Dinheiro e contra a Administração Pública em virtude das irregularidades praticadas pelo colaborador que passou vantagem indevida a funcionário público, depositando em conta de terceiro, ora quitando empréstimos tomados perante operadores de instituições financeiras clandestinas, com intuito de dissimular sua origem e convertê-lo em lícito para reintrodução na economia forma.
 
“Ademais, a pena imposta foi uma indenização pelos danos causados, no montante de R$ 500.000,00: “I. Cláusula 6ª – O colaborador Kleber Tocantins Matos se compromete a pagar, de modo irretratável e irrevogável, a título de indenização pelos danos que reconhece causados pelos crimes contra a Administração Pública, lavagem de dinheiro e crimes contra o Sistema Financeiro, o valor global de R$ 500.000,00, consistentes em R$ 50.000,00 referente aos danos causados a União pelos crimes contra o Sistema Financeiro e Lavagem de Dinheiro e R$ 450.000,00referente aos danos materiais causados contra a Administração Pública do Estado de Mato Grosso”.
 
Considerando que a participação dos irmãos foi esclarecida e a punição corresponde foi aplicada, em 30 de novembro de 2022, foi pactuado Acordo de Não Persecução Civil-ANPC com Kleber Tocantins Matos, representado por seu irmão, Alex Tocantins Matos.
 
A Kleber foram impostas as obrigações de estar proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 4 anos.
 
Suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a contar da homologação judicial deste Acordo de Não Persecução Civil, o que impedirá o Compromissário de candidatar-se a qualquer cargo eletivo, seja municipal, estadual, distrital ou federal, e que deverá ser devidamente comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso.
 
“Além das duas obrigações impostas, o Compromissário, na condição de Colaborador, comprometeu-se a ratificar, perante a Justiça Estadual, tudo o que fora dito em suas declarações prestadas no Ministério Público Federal. Ademais, o Ministério Público comprometeu-se a requerer o levantamento da indisponibilidade de todos os bens, pertencentes a Kleber Tocantins Matos; bem como a solicitar a oitiva do ente público lesado (Estado de Mato Grosso) e a homologação judicial do presente ANPC”.
 
Diante do exposto, o promotor de justiça entrou com pedido à vara de ações coletivas pela homologação judicial do acordo de Não Persecução Civil – ANPC firmado com Klebert Tocantins Matos, representado por seu irmão Alex Tocantins Matos, pelos fatos e fundamentos jurídicos supracitados.
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