O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), intimou o governador Mauro Mendes (União) e a Assembleia Legislativa (ALMT) para apresentarem informações e relatórios sobre a eficácia da Lei do Transporte Zero, que restringiu a atividade pesqueira em todo estado por cinco anos e a situação atual dos profissionais atingidos pela norma.
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Em despacho proferido nesta quarta-feira (28), Mendonça deu 10 dias para Executivo e Legislativo apresentarem esclarecimentos sobre a eficácia e a efetividade da suspensão da atividade pesqueira nos rios da referida unidade federativa, os relatórios emitidos pelo observatório criado exclusivamente para monitorar os resultados da lei, bem como o estado atual dos pesqueiros artesanais, com dados sobre o pagamento do auxílio-financeiro e os impactos na categoria.
Segundo o art. 4º-B da Lei estadual nº 9.096, de 2009 (com redação da Lei estadual nº 12.197, de 2023), a suspensão da atividade pesqueira no Estado do Mato Grosso deveria ser acompanhada por um observatório a ser criado pela Assembleia Legislativa. Ainda de acordo com o dispositivo, compete ao observatório “emitir relatórios periódicos” sobre a eficácia da política pública instituída pelo diploma legal impugnado. Foi exatamente sobre esses relatórios que o ministro intimou os entes públicos.
A Lei do Transporte Zero, que está em vigor desde 2024, redefine o cenário para a prática pesqueira no estado. Em 2025, o governo flexibilizou a norma e ampliou o número de espécies de peixes que poderiam ser pescados.
A legislação veda estritamente a captura, o comércio e o transporte de doze espécies nativas específicas, como o dourado e o tucunaré. Enquanto pescadores profissionais podem comercializar peixes fora da lista proibida, os amadores devem focar no pesque e solte, com permissão mínima apenas para consumo imediato. É fundamental destacar que a atividade permanece totalmente proibida em unidades de conservação de proteção integral durante todo o ano.
Por fim, rios que fazem divisa com outros estados podem seguir cronogramas federais distintos, exigindo atenção redobrada dos pescadores quanto aos limites territoriais.