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Quarta-feira, 22 de abril de 2026

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IMPASSE NO AGRO

Vítima de suposta fraude de R$ 140 milhões, Grupo Lermen ajuíza procedimento que antecede recuperação judicial

Foto: Reprodução

Vítima de suposta fraude de R$ 140 milhões, Grupo Lermen ajuíza procedimento que antecede recuperação judicial
O Grupo Lermen ingressou com pedido de mediação antecedente no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) Virtual Empresarial de Mato Grosso, reacendendo, no meio jurídico e empresarial, a discussão sobre a origem da crise do grupo e sobre a tentativa de deslocar para a esfera criminal uma disputa que, para credores e advogados de investigados, teria raízes essencialmente financeiras e contratuais. O procedimento tem como autores empresas e integrantes da família Lermen, com o objetivo declarado de buscar "tentativa de composição entre os produtores rurais em dificuldades financeiras com os credores indicados". 


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A própria carta expedida pelo Judiciário lista dezenas de credores, entre eles Virgo Companhia de Securitização, Itaú Unibanco, Santander, John Deere, Caixa, Safra, Bradesco Financiamentos, Banco BBM, Syngenta, FMC, Sumitomo Chemical, Stoller, Iharabras, Origeo e outros fornecedores e agentes financeiros do agronegócio. A primeira sessão foi marcada para 29 de abril de 2026, em formato virtual. O documento também enquadra o caso como negociação entre "produtores rurais em dificuldades financeiras" e seus credores, dentro da Lei 11.101/2005, utilizado em contextos que podem anteceder um pedido de recuperação judicial. 
 
Para advogados que acompanham credores e alvos da investigação, o pedido de pre-recuperação judicial reforça a tese de que a deterioração financeira do grupo não surgiu de um episódio isolado, mas de um processo anterior de alavancagem, renegociações e esgotamento de crédito. Essa leitura ganha peso porque o Grupo Lermen vinha sendo apresentado ao mercado como um player de grande porte. Em relatório da Riza Asset, o grupo aparece descrito como produtor rural com mais de 45 anos de atividade, atuação em Nova Ubiratã e especialização em soja, algodão e milho em mais de 37 mil hectares por ano. 
 
Também há registros públicos de captação relevante. Em maio de 2024, documentos de mercado mostram emissão de CRA lastreada em direitos creditórios do agronegócio devidos por Alexandro Lermen, no montante de R$ 80 milhões, com participação da Virgo Companhia de Securitização e do Banco BOCOM BBM. Em julho daquele ano, o próprio BOCOM BBM divulgou ter coordenado a primeira emissão de CRA do Grupo Lermen, também no valor de R$ 80 milhões. Já em março de 2024, relatório da Riza registrou que o grupo havia amortizado antecipadamente R$ 22 milhões de seu CRA, o que indicava movimentação financeira relevante em meio a um cenário de crédito sofisticado no agro. 
 
Outro dado que entra no pano de fundo da crise é a relação do grupo com operações fundiárias e arrendamentos. Em fevereiro de 2024, relatório do Riza Terrax apontava o Grupo Lermen como arrendatário de área em Nova Ubiratã, em uma operação de sale and leaseback de R$ 58 milhões, com vencimento do arrendamento em outubro de 2029. Em novembro de 2024, o fundo RZTR11 informou a rescisão do contrato de arrendamento e da opção de compra da Fazenda Paranatinga com o Grupo Lermen. O BTG Pactual registrou o distrato, e outras publicações do mercado financeiro relacionaram a operação a uma reorganização do ativo. 
 
É nesse contexto que a Operação Safra Desviada, deflagrada pelo Gaeco em 25 de fevereiro de 2026, passa a ser tratada como capítulo secundário — embora explosivo — de uma crise mais ampla. Segundo o Ministério Público de Mato Grosso, a investigação apura desvio de grãos e prejuízo estimado em R$ 140 milhões ao Grupo Lermen e a outras empresas do setor, com cumprimento de 180 medidas cautelares em cinco estados. 
 
Mas a defesa de investigados sustenta outra narrativa. Advogado ligado ao caso afirma que "não se pode transformar inadimplemento empresarial, quebra de safra, concentração de crédito e disputa comercial em atalho para criminalização de credores ou parceiros de mercado".

Segundo ele, "a abertura da mediação antecedente mostra que havia um passivo amplo, estruturado e anterior, incompatível com a tese de que toda a crise do grupo decorreu exclusivamente de supostos atos praticados por terceiros". O advogado acrescenta que "a investigação deve seguir seu curso, mas sem servir como instrumento de pressão negocial para revisão forçada de obrigações assumidas livremente". Essa declaração reflete a posição da defesa; não há, até o momento, decisão judicial que conclua nesse sentido.
 
Na mesma linha, fontes ligadas a credores afirmam que o ajuizamento da mediação reforça a percepção de que o Grupo Lermen já enfrentava restrição de caixa e dificuldade de acesso a novas linhas de financiamento, recorrendo então ao sistema de justiça para tentar ganhar tempo, reorganizar passivos e reposicionar a narrativa pública da crise. O próprio documento do CEJUSC fala expressamente em "dificuldades financeiras" e em tentativa de composição com credores 
 
Outro movimento relevante foi o pedido formulado pelo Itaú Unibanco para ingressar formalmente no procedimento e pedir o levantamento do segredo de justiça. Na petição, o banco requer acesso aos autos e sustenta que, em matéria de recuperação empresarial, os documentos devem estar disponíveis aos interessados, especialmente aos credores. A iniciativa mostra que, além da renegociação em si, já existe disputa em torno da transparência do processo e do direito de acompanhamento por parte dos credores.
 
No mercado, a avaliação é que a mediação antecedente pode ser um passo de contenção antes de um eventual pedido formal de recuperação judicial. Juridicamente, o instrumento não equivale à RJ, mas é amplamente utilizado quando empresas buscam reorganizar dívidas, evitar medidas de execução e construir acordos prévios com a base credora. 
 
A crise do Grupo Lermen, portanto, entrou em nova fase. De um lado, o grupo se apresenta como vítima de um esquema que teria causado forte prejuízo patrimonial. De outro, credores e defesas de investigados passaram a sustentar que o pedido de pré-recuperação escancara um problema financeiro anterior e mais profundo, relacionado à própria gestão do passivo. O ponto central, daqui para frente, será saber se a mediação confirmará a tese de um grupo empresarial sufocado por eventos externos — ou se revelará, nos bastidores, que a conta da expansão já vinha vencendo muito antes de o caso chegar ao Gaeco.

Ao admitir formalmente "dificuldades financeiras" para negociar com dezenas de credores, o grupo desloca o eixo da discussão: de um suposto esquema externo para um passivo bilionário acumulado ao longo dos anos. Para advogados ligados à defesa dos investigados na chamada "Operação Safra Desviada", esse movimento reforça uma tese central — a de que seus clientes foram indevidamente criminalizados em um contexto de inadimplência empresarial já consolidada.

A lista de credores convocados para a audiência de conciliação, marcada para 29 de abril, é reveladora. Segundo a defesa dos investigados, foi justamente esse colapso financeiro que levou o Grupo Lermen a recorrer a operações alternativas de financiamento — agora alvo da investigação criminal. A alegação é direta: não houve fraude, mas sim relações comerciais típicas de mercado, firmadas em boa-fé, em um cenário de alto risco já instalado. O inadimplemento, portanto, seria consequência de alavancagem excessiva e falhas de gestão, e não de qualquer conduta criminosa por parte dos acusados.
 
Esse ponto ganha ainda mais força diante da estratégia jurídica adotada pelo grupo. Para advogados e credores, há indícios de uso do aparato penal como instrumento de pressão negocial — uma tentativa de "reclassificar" dívidas privadas como resultado de crimes, abrindo espaço para revisão forçada de obrigações. Na prática, isso significaria transformar credores e parceiros comerciais em réus, em uma disputa que originalmente seria de natureza estritamente empresarial.
 
O movimento do Itaú Unibanco reforça essa leitura. A instituição já ingressou formalmente no processo solicitando o levantamento do segredo de justiça, argumentando que a transparência é condição essencial para que credores possam avaliar a real capacidade de recuperação do grupo. A posição se apoia em jurisprudência consolidada: crises empresariais que afetam múltiplos agentes econômicos não podem ser tratadas de forma opaca.
 
No pano de fundo, o caso ganha contornos mais complexos. De um lado, uma investigação criminal que aponta um suposto desvio milionário de grãos. De outro, uma confissão judicial de colapso financeiro anterior aos fatos investigados. A sobreposição desses elementos abre espaço para uma pergunta central — e incômoda: os investigados foram autores de um crime ou peças em uma engrenagem financeira que já estava quebrada?
 
Para a defesa, a resposta é clara: trata-se de uma tentativa de reescrever a origem da crise, transferindo responsabilidades e criando uma narrativa penal para um problema que, na essência, sempre foi econômico.
 
Os próximos passos da mediação — especialmente com maior transparência sobre os números reais do passivo — tendem a ser decisivos não apenas para o futuro do Grupo Lermen, mas para a própria sustentação das acusações que hoje recaem sobre terceiros.
 
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