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Terça-feira, 07 de abril de 2026

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CANDIDATO A DEPUTADO

Após oficializar ida ao PSD, Renivaldo aciona TRE para se desfiliar do PSDB; juiz intima para documentos

Foto: Reprodução

Após oficializar ida ao PSD, Renivaldo aciona TRE para se desfiliar do PSDB; juiz intima para documentos
O suplente de vereador de Cuiabá Renivaldo Nascimento protocolou perante o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) o seu pedido de desfiliação do PSDB, visando se candidatar a deputado estadual. Em despacho nesta terça-feira (7), o juiz Luis Otávio Pereira ordenou que Renivaldo apresente documentos sobre anuência do diretório estadual sobre a saída e questionou se cumpriu o prazo exigido por lei.


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No dia 1 de abril, Renivaldo acionou o TRE buscando autorização legal para trocar de sigla sem perder a cadeira de suplente. Ele sustentou possuir uma carta de anuência do PSDB, permitindo sua saída amigável para viabilizar uma futura candidatura a deputado.

A partida ocorreu após amplas tratativas e diálogos institucionais, em que Renivaldo e os representantes do PSDB chegaram ao comum acordo de que sua postulação ao Legislativo Estadual seria mais viável e adequada em outra sigla partidária, visando o melhor aproveitamento de sua base eleitoral e o fortalecimento de seu projeto político.

Um dia após o pleito, Renivaldo oficializou sua saída do PSDB e anunciou filiação ao PSD, em ato político que reuniu importantes lideranças da sigla, como o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e o deputado federal Emanuelzinho.

No despacho desta terça, no entanto, o juiz responsável identificou inconsistências documentais sobre qual instância partidária realmente assinou a autorização – se foi a estadual ou a nacional, uma vez que apenas assinatura da federal consta nos autos.  

Além disso, questionou se o parlamentar cumpriu o prazo de filiação exigido por lei, que venceu durante o feriado da Semana Santa. Diante dessas dúvidas, o juiz determinou que o político apresente provas complementares antes de decidir sobre o pedido de tutela de urgência, em 48 horas.

“Nesse contexto, é imprescindível apurar se o requerente, confiando na procedência da ação e no prazo legal, já efetivou sua filiação a outra legenda partidária antes de 04 de abril de 2026, porquanto tal circunstância é determinante para a delimitação do objeto e da utilidade da tutela de urgência, bem como para a avaliação do risco de dano irreparável à condição de suplente que ainda persiste como pedido autônomo na presente ação”, anotou o magistrado.
 
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