A ministra Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou descongelar os 2.975 votos e deferir o registro de candidatura de Nicássio Barbosa (MDB), irmão do deputado Juca do Guaraná, ao cargo de vereador nas eleições de 2024. Decisão foi proferida na última sexta-feira (26) e levou em conta que Nicássio, condenado por tentativa de homicídio, apresentou novo cálculo da pena em dezembro de 2025, ultrapassando o marco legal que permite alterações fáticas ou jurídicas para afastar a inelegibilidade apenas até a data do primeiro turno do pleito. Se conseguir o descongelamento, a composição da Câmara de Cuiabá sofrerá alterações e o vereador Chico 2000 (sem partido), afastado nesta semana acusado de desvio milionário de emendas, pode perder a cadeira.
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Nicássio do Juca, como é conhecido, apelou no TSE alegando um fato novo no caso. ele, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu um erro no cálculo do tempo de cumprimento de sua pena em ação criminal. Segundo os advogados, Barbosa já havia recuperado o direito de ser votado meses antes de solicitar seu registro para as eleições de 2024.
O indeferimento do registro da candidatura e o congelamento dos votos basearam-se na inelegibilidade em razão de condenação criminal transitada em julgado, por tentativa de homicídio, sem que tenha transcorrido o prazo de oito anos após o cumprimento da pena. Ele foi sentenciado por tentar matar o então suplente de vereador Sivaldo Dias Campos (PT), em outubro de 2000, em Cuiabá, pegando 9 anos e 8 meses de prisão pelo crime.
No entanto, ao analisar a execução da sanção, o Judiciário estadual identificou que o candidato acabou cumprindo um total de 10 anos, 5 meses e 8 dias. Esse excesso corresponde aos períodos em que o ele esteve sob medidas cautelares, como o recolhimento domiciliar noturno, o que não foi computado no cálculo da pena.
Após o reconhecimento do erro pela segunda instância, o Juízo das Execuções Penais de Cuiabá emitiu uma nova certidão, em 18 de dezembro de 2025, indicando que o término efetivo da pena deveria ter sido registrado em 30 de novembro de 2015. Pela Lei das Inelegibilidades, o prazo de restrição aos direitos políticos é de oito anos após o cumprimento da pena.
Com a retificação da data, a defesa argumenta que a inelegibilidade de Barbosa expirou em 29 de novembro de 2023, tornando-o apto para o pleito de agosto de 2024. Desta forma, solicitou ao TSE, em caráter de urgência, o "descongelamento" dos votos obtidos nas eleições de 2024, além do recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Examinando a tutela cautelar antecedente, porém, a ministra identificou que o pedido não tem condições de ser concedido diante de carência de fundamentação jurídica, bem como pela questão de prazo tomando como marco o primeiro turno.
Cármen Lúcia enfatizou que o recurso não cumpriu o requisito do prequestionamento, uma vez que as ofensas alegadas por Nicássio não foram debatidas previamente pelas Cortes antecedentes. Além disso, a decisão ressaltou que o novo cálculo de execução penal, emitido em dezembro de 2025, ultrapassou o marco legal que permite alterações fáticas ou jurídicas para afastar a inelegibilidade apenas até a data do primeiro turno das eleições.
“Assim, em razão da jurisprudência deste Tribunal Superior e do entendimento do Supremo Tribunal Federal, as alterações fáticas ou jurídicas no requerimento do registro de candidatura somente podem afastar as causas de inelegibilidade até a data do primeiro turno. Diferente do alegado na petição inicial, não se demonstra argumentação apta a desconstituir o acórdão contra o qual se insurge o requerente, não se demonstrando plausibilidade do direito alegado, razão pela qual não há presença dos requisitos para o deferimento da tutela cautelar”, decidiu a ministra.
Caso consiga reverter o indeferimento da sua candidatura, Nicassio do Juca terá os quase 3 mil votos descongelados e, com isso, aumentará o número de cadeiras do MDB na Câmara Municipal de Cuiabá.
A sigla, do ex-prefeito Emanuel Pinheiro, conseguiu apenas uma cadeira na casa de leis, que vai ser ocupada por Marcrean Santos em seu terceiro mandato como vereador pela capital. Se houver a inclusão de mais uma vaga, o PL será atingido e a candidatura de Chico 2000, liberal menos votado dos cinco eleitos, perderia o cargo.