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Quinta-feira, 02 de abril de 2026

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MANDADO DE SEGURANÇA

Após negativa de Wanderley, vereadores vão à Justiça para mudar data de eleição da Mesa na Câmara de VG

Foto: Reprodução

Após negativa de Wanderley, vereadores vão à Justiça para mudar data de eleição da Mesa na Câmara de VG
Cinco vereadores de Várzea Grande ajuizaram mandado de segurança com pedido liminar contra o presidente da Câmara Municipal, Wanderley Cerqueira (MDB), com o objetivo de impedir a realização da eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio, prevista para o dia 14 de maio, conforme determina a atual Lei Orgânica do Município.


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A ação foi protocolada na Vara de Fazenda Pública da Comarca de Várzea Grande e é assinada pelo advogado Rodrigo Cyrineu. Assinam a petição os vereadores Lucas do Chapéu do Sol (PL), Adilsinho (Republicanos), Jânio Calistro (UNIÃO), Charles da Educação (UNIÃO) e Bruno Rios (PL).

O grupo recorreu ao Judiciário após o presidente da Casa, Wanderley Cerqueira, negar o pedido dos parlamentares para adiar a votação da Mesa de maio para dezembro. Em declaração feita há dois dias, Cerqueira afirmou que não atenderia à solicitação sem uma alteração na Lei Orgânica. “Tem que alterar a lei orgânica. Isso está na lei orgânica. Ele tem que pedir pra fazer essa alteração”, declarou o presidente quando questionado.

Conforme a redação atual, a eleição para a Mesa Diretora referente ao segundo biênio ocorre no dia 14 de maio do segundo ano legislativo, com posse marcada para 1º de janeiro do terceiro ano. 

De acordo com o grupo de vereadores, realizar a eleição em maio prejudica o princípio da isonomia e da igualdade, uma vez que diminui as chances de grupos minoritários e amplia a dificuldade de alternância de poder dentro do Legislativo entre os dois períodos.

Antiga redação que previa eleição para a última sessão

“Art. 24. (...) § 5° - A eleição da Mesa da Câmara para o segundo biênio far-se-á na última Sessão do segundo ano com a posse no dia primeiro de janeiro do terceiro ano da legislatura”

Nova redação com eleição para o mês de maio

“Art. 24. (...) § 5° - A eleição da Mesa da Câmara para o segundo biênio far-se-á no dia 14 de maio do segundo ano da legislatura, com a posse no dia primeiro de janeiro do terceiro ano da legislatura”.

Os vereadores sustentam que o intervalo de 232 dias entre a eleição e a posse fere princípios constitucionais fundamentais. Eles argumentam que a antecipação excessiva da eleição prejudica a alternância de poder e a participação de grupos minoritários. 

“(...) Considerando que há um longo período entre a eleição e a posse, eventuais mudanças sociais e políticas que ocorram neste tempo não afetarão os candidatos já eleitos. Consequentemente, a Mesa Diretora que eventualmente tomar posse pode não mais representar a vontade popular”, diz trecho do documento. 

Segundo a peça, a data fixada desrespeita o princípio da contemporaneidade, que exige proximidade entre o pleito e o efetivo exercício do mandato, garantindo que a composição da Mesa Diretora reflita a vontade política vigente no momento da posse.

Os vereadores requerem, em caráter liminar, que não haja convocação ou realização da eleição antes do mês de outubro.

A peça cita decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.737/PE e a ADI 7.732/AP. Nesses julgamentos, o STF fixou o entendimento de que eleições para Mesas Diretoras devem ocorrer, no máximo, em outubro do ano anterior ao início do mandato, sob pena de violação aos princípios republicano e democrático.

“Portanto, não resta dúvidas, a nova redação da Lei Orgânica do Município de Várzea Grande está em desconformidade com teses vinculantes do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, de modo que se faz necessária a concessão da tutela de evidência, com fulcro no art. 311, inciso II do CPC”.

Também solicitam a declaração de inconstitucionalidade da norma que fixou a data de maio e a retomada da redação anterior, que previa a eleição na última sessão do segundo ano legislativo.

“Quanto ao mérito, requer-se a procedência do pedido, via julgamento antecipado de mérito, para que seja reconhecido o justo receio de afronta ao direito líquido e certo de haver eleições contemporâneas e, consequentemente, democráticas para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande/MT.Deste modo, considerando a inconstitucionalidade da norma vigente, que haja a repristinação da norma anterior, que estabelecia a realização da referida eleição na última sessão do primeiro biênio”, diz trecho da peça.

 
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