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Quarta-feira, 22 de abril de 2026

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PRIMAVERA E PARANATINGA

Asfalto 'casca de ovo' e buracos profundos: concessionária apresenta serviços precários e juiz suspende pedágio na MT-130

Foto: Reprodução

Asfalto 'casca de ovo' e buracos profundos: concessionária apresenta serviços precários e juiz suspende pedágio na MT-130
O juiz Alexandre Delicato Pampado suspendeu o pedágio cobrado pela Concessionária de Rodovias Rota dos Grãos em trecho da MT-130, situado entre Primavera do Leste e Paranatinga. Ordem foi proferida na tarde desta quarta-feira (22) considerando que a empresa está promovendo a cobrança sem a devida contraprestação de serviço adequado, eficiente e seguro, já que os buracos no “asfalto casca de ovo” colocam em risco a segurança dos usuários da via.


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Ação foi ajuizada pela Associação Mato-Grossense dos Municípios, que denunciou a má conservação da via, evidenciada por falhas estruturais graves e condições precárias de trafegabilidade, como o asfalto ‘casca de ovo’, buracos profundos em trechos recém-entregues e ondulações.

O magistrado fundamentou que a Concessionária Rota dos Grãos descumpriu obrigações contratuais básicas, cobrando tarifas sem oferecer a devida segurança e trafegabilidade aos usuários.

Desta forma, além de interromper as cobranças, o juiz ordenou que a empresa deve realizar reparos urgentes e apresentar um cronograma de obras em até quinze dias. O restabelecimento das taxas de pedágio está condicionado a uma validação técnica que comprove a plena recuperação da pista. Por fim, o magistrado agendou audiência de conciliação para tratar do conflito entre as partes envolvidas, no dia 23 de julho.

“Os documentos e o robusto acervo fotográfico e jornalístico colacionado ainda demonstram, em sede de cognição sumária, que a rodovia padece de vícios estruturais graves, como o asfalto denominado "casca de ovo", buracos profundos em trechos recém-entregues e ondulações que superam os parâmetros de desempenho previstos no item 3.1.1 do PER. O perigo de dano também restou demonstrado, uma vez que a precariedade da pista submete a coletividade de usuários a risco concreto de acidentes e danos materiais, não sendo razoável exigir o pagamento de tarifa por um serviço que, materialmente, não entrega a segurança e a fluidez contratadas”, nos termos da decisão.
 
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