O juiz Francisco Ney Gaíva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Várzea Grande, negou liminar contida em ação popular que pedia a anulação do contrato emergencial de serviços de limpeza urbana firmada pela prefeitura com a empresa Ramac Empreendimentos Ltda., no valor de R$ 14,3 milhões. Ordem foi proferida nesta quarta-feira (15).
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O juiz reconheceu a existência de indícios mínimos de ilegalidade e possível lesividade ao erário, especialmente em relação ao suposto sobrepreço e à dispensa de licitação, e determinou o prosseguimento da ação para instrução do processo.
A ação foi proposta pelo advogado Juliano Banegas Brustolin contra o Município de Várzea Grande, a prefeita Flávia Moretti, o vereador Lucas Ductievicz, o secretário Gerson Ronei Scarton, além de outros envolvidos e da empresa contratada.
O autor sustenta que a administração teria criado artificialmente uma situação de emergência para justificar a contratação direta e aponta aumento de 98,9% no valor mensal do serviço, com possível dano ao erário estimado em mais de R$ 2,2 milhões por mês.
Apesar disso, o magistrado indeferiu o pedido de suspensão imediata dos pagamentos à empresa, além das solicitações de indisponibilidade de bens dos réus e quebra de sigilos bancário e fiscal. Segundo ele, os elementos apresentados até o momento não permitem concluir, de forma imediata, pela ilegalidade do contrato.
Na decisão, destacou que documentos anexados ao processo indicam a complexidade do caso. Entre eles, relatórios administrativos que justificam a rescisão do contrato anterior, tentativas de realização de novo processo licitatório e análises de preços que, em avaliação preliminar, não evidenciam valores incompatíveis.
O magistrado também considerou que a suspensão do contrato poderia comprometer a continuidade de um serviço essencial à saúde pública, o que exige cautela, apontando ainda pela necessidade de produção de provas e realização de perícia técnica para apurar a existência de eventual sobrepreço.
Outro ponto abordado foi o uso da ação popular. O juiz afastou o pedido de acesso a documentos administrativos por meio desse instrumento, indicando que a medida deve ser buscada por vias próprias, como a Lei de Acesso à Informação.
Na mesma decisão, foi determinada a citação dos réus para apresentação de defesa no prazo de 20 dias e a intimação do Ministério Público para acompanhar o caso. Ainda chamou atenção do juiz o fato de que a ação popular poderia estar sendo usada com finalidade política diante do ano eleitoral, e por isso, determinou cautela na tramitação do caso, ressaltando também que veículos de mídia já noticiavam a existência da demanda antes mesmo da distribuição ao Juízo, fato que faz presumir que o autor buscou sites de notícia previamente ao acionamento do Poder Judiciário.