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Quinta-feira, 09 de abril de 2026

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CRÉDITO DE R$ 33 MILHÕES

Ex-diretores da Unimed são condenados a devolverem R$ 700 mil por contrato irregular com empresa de consultoria

Foto: Reprodução

Ex-diretores da Unimed são condenados a devolverem R$ 700 mil por contrato irregular com empresa de consultoria
A juíza Olinda de Quadros Altomare, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, condenou os ex-diretores da Unimed Cuiabá, Rubens Carlos de Oliveira Júnior, Suzana Aparecida dos Santos e empresa que ela é sócia, a Arché Negócios Ltda, acusados de envolvimento no rombo de R$ 400 milhões nos cofres da cooperativa. Em ordem proferida nesta quarta-feira (8), a magistrada acatou ação de cobrança ajuizada pela Unimed em face dos três e determinou que eles paguem mais de R$ 700 mil pelos danos materiais.


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A Unimed processou a antiga diretoria, comandada por Rubens entre 2019 e 2023, que tinha Suzana como diretora do financeiro, alegando que foram realizados pagamentos irregulares de comissões sem a devida comprovação de serviços prestados.

Segundo a Operação Bilanz, deflagrada para investigar o rombo, a empresa Arché, de Suzana, recebeu R$ 33 milhões de créditos irregulares da Unimed Cuiabá a título de comissões e corretagem.

Porém, após auditoria e fiscalização externa feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), constatou-se que tais pagamentos não tinha lastro contratual previsto ou a comprovação da prestação dos serviços que pudessem justificar os valores satisfeitos, o que configuraria dano ao patrimônio da cooperativa e enriquecimento sem causa de Rubens e Suzana no valor de R$ 700 mil.

Examinando o caso, a juíza constatou a responsabilidade de Rubens, que na condição de diretor geral, autorizou os pagamentos sem o devido lastro, o que configurou sua culpa na gestão dos recursos da Unimed.

A respeito da Arché, a juíza verificou que as partes não provaram que a empresa prestou efetivamente os serviços contratados, ou que foram realizados de forma irregular, de modo que a devolução dos valores foi a medida imposta para sanar  a irregularidade.

“Caberia aos réus, nos termos do art. 373, II, do CPC, comprovar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora. Contudo, não lograram êxito. As alegações de "regularidade formal" não sobrepujam as evidências de desvio de finalidade e prejuízo ao patrimônio da cooperativa, apontadas pela auditoria. A mera juntada de notas fiscais, desacompanhada de relatórios de serviço, comprovação de resultados ou qualquer outra evidência da contraprestação, não é suficiente para validar pagamentos de tal magnitude”, nos termos da decisão.

Diante disso, Olinda de Quadros Altomare condenou Rubens, Suzana e a Arché a ressarcirem, juntos, mais de R$ 700 mil.

Em meados de março, a Justiça homologou o acordo de Suzana para delatar o esquema. O acordo inclui ação penal que investiga crimes de falsidade ideológica; sete Procedimentos de Investigação Criminal (PICs), um Inquérito Policial (IPL) e uma Ação Civil Pública (ACP). Todos os desdobramentos e novos procedimentos decorrentes dos fatos revelados pela colaboradora entre abril e junho de 2025.

Para garantir os benefícios do acordo, Suzana teve que identificar os coautores e participantes da organização investigada, revelar a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas, bem como a recuperação do montante desviado.

Em contrapartida, o Ministério Público Federal lhe ofereceu a redução de pena em 1/2, podendo chegar a 2/3 a depender da eficácia da colaboração, referente a ação de falsidade ideológica. Nas demais investigações, Suzana receberá o perdão judicial e terá eventual pena privativa de liberdade substituída por restritivas de direitos.

Com a retirada do sigilo das investigações que culminaram na Operação Bilanz, em outubro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) revelou que os ex-administradores da Unimed Cuiabá, acusados de rombo de R$ 400 milhões, teriam assinado contratos milionários com empresas de fachada para desviarem o dinheiro da cooperativa. Alyander Bielik Rubio EIRELI e a Tharine Rocha Arquitetura nunca prestaram os serviços para os quais foram contratadas. O

O caso mais expressivo envolve assinatura com a Arche Negócios Ltda, numa operação financeira que resultou em liberação de R$ 33 milhões em créditos e possível desvio de quase R$ 1 milhão.

A operação, deflagrada em outubro de 2024, cumpriu mandados de busca e apreensão e resultou inicialmente na prisão de investigados, medida posteriormente revogada pela Justiça.

São eles: Rubens Carlos de Oliveira Junior (ex-presidente); Suzana Aparecida Rodrigues dos Santos Palma (ex-diretora financeira); Jaqueline Proença Larrea (ex-chefe jurídica); Eroaldo de Oliveira (ex-CEO); Ana Paula Parizotto (ex-superintendente); e Tatiana Gráciele Bassan Leite (ex-chefe de monitoramento). 

Os ex-dirigentes da entidade são investigados por falsidade ideológica; 38 estelionatos por simulação contratual; estelionato por simulação de comissão envolvendo a empresa Arché Negócios; estelionato por superfaturamento e aditivos irregulares envolvendo o grupo H. Bento; crime contra a economia popular; um crime de patrocínio simultâneo; um crime de lavagem de capitais de forma reiterada; e um crime de organização criminosa.
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